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TSE nega direito de resposta à coligação de Dilma

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10 de setembro de 2010, 19h10

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias considerou que não há relevância jurídica na representação apresentada pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata à presidência Dilma Rousseff (PT). A representação, negada pelo ministro, pediu a suspensão de propaganda supostamente irregular da coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato José Serra (PSDB) e direito de resposta.

Segundo a representação, a coligação de José Serra veiculou propaganda eleitoral na TV, na modalidade de inserção de 15 segundos, durante quarta e quinta-feira (8/9 e 9/9), que acusa Dilma de ser responsável pelo suposto aumento na conta de luz. A inserção foi veiculada por 20 vezes ao longo do dia 8 e três no dia 9.

Para a coligação, a propaganda é negativa e inverídica, pois faz comparativo com enaltecimento de pontos positivos da atuação de José Serra e atribui fato negativo à Dilma. “Quem detém competência para regulamentar o setor, inclusive para dar parâmetros sobre reajuste de tarifas, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, diz na representação.

Por fim, argumenta que Serra se valeu “da desinformação para buscar desconstruir a imagem da candidata Dilma Rousseff perante a audiência, fazendo pesar contra ela algo que sabe não existir”.

Sem relevância jurídica
O relator Joelson Dias afirmou que não o requisito da relevância jurídica da fundamentação, necessário para a concessão da medida liminar, na representação. Segundo ele, a propaganda questionada constitui aparentemente mera crítica política, ainda que possa ter “exposto negativamente" a candidata Dilma Roussef. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que o caso “não ensejaria direito de resposta”.

“Saber se a propaganda impugnada ultrapassa o direito de crítica, veiculando inclusive suposta mensagem sabidamente inverídica apta a ensejar a concessão do pretendido pedido de resposta, segundo alegam as representantes, é questão que demanda análise mais detida, sobre a qual dirá o exame do mérito da representação”, concluiu o ministro, ao negal o pedido de medida liminar. Com informações da Agência de notícias do TSE.

Rp 279.791

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