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9 setembro 2010
Quebra de sigilo
TSE nega pedido de direito de resposta ao PT
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (8/9), por 6 votos a 1, negar pedido de direito de resposta à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, liderada pelo PT, por causa de propaganda eleitoral veiculada pela aliança tucana, que teria tentado relacionar a campanha petista à quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB. A notícia é da Agência Brasil.
A propaganda considerada irregular foi veiculada no programa em bloco do PSDB para Presidência exibido na noite do dia 2 de setembro. A coligação petista alegava que a propaganda negativa subliminar tinha "intenção em atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação".
O único voto vencido foi do relator Joelson Dias, que votou pelo direito de resposta de um minuto para o PT. Os demais ministros entenderam que a propaganda não ofendeu a honra e a imagem da candidata, conforme argumentado por sua defesa. “Se houve intenção, a tentativa de imputar culpa à candidata foi mal-sucedida”, disse o presidente da corte, Ricardo Lewandowski em seu voto.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2010
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