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Caso Manoel Mattos é adiado por pedido de vista

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9 de setembro de 2010, 5h12

O pedido de federalização do caso do assassinato do advogado Manoel Mattos por um grupo de extermínio foi acolhido parcialmente pela ministra do Superior Tribunal de Justiça e relatora Laurita Vaz. A ministra aceitou o deslocamento do caso apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso. No entanto, não há previsão de data para seguimento do julgamento, que acontece na 3ª Seção do STJ, pois o desembargador convocado Celso Limongi entrou com pedido de vista do processo.

Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A Procuradoria-Geral da República pediu que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

A ministra também determinou que sejam comunicados da decisão o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades.

O advogado e vereador do município de Itambé, Manuel Mattos, foi assassinado na cidade de Pitumbú, litoral sul da Paraíba, em janeiro de 2009. Ele atuava publicamente na defesa dos direitos humanos e no apoio às investigações dos crimes cometidos pelo grupo de extermínio da fronteira do medo. Em virtude das denúncias feitas pelo vereador à Justiça, começaram as ameaças. Quatro dias após o crime, as organizações da sociedade civil Justiça Global e Dignitatis solicitaram, para a esfera federal, a transferência da investigação e do julgamento não só do assassinato do vereador, mas dos outros crimes ocorridos na região na última década.
 

Argumentos
A ministra avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento. Para ela, está provada a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema e, principalmente, a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o grupo de extermínio.

Para negar o deslocamento na amplitude defendida pelo Ministério Público, representado na sessão pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ministra afirmou que não se pode deslocar a investigação de fatos abstratos. Mas indicou que, mesmo inquéritos arquivados podem ser reabertos, caso surjam motivos que autorizem o ato, e que eventuais envolvimentos de autoridades com prerrogativa de foro também serão apurados na esfera federal, se seu entendimento for seguido pela maioria dos ministros da 3ª Seção do STJ.

Caso Dorothy
É a segunda vez que o STJ analisa um pedido de Deslocamento de Competência. O primeiro caso, indeferido, foi o do processo sobre o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. Ela foi morta em fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

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