Sem desmembramento

Réus de ação sobre empréstimos serão julgados no STF

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9 de setembro de 2010, 18h20

O Supremo Tribunal Federal decidiu que deve continuar na corte a Ação Penal que investiga 11 réus. O processo investiga empréstimos fraudulentos feitos pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores e ao grupo de empresas pertencentes a Marcos Valério. Dois recursos foram apresentados para pedir o desmembramento do processo. A intenção era que somente o deputado federal José Genoíno, que detém prerrogativa de foro no Supremo, continuasse a responder na corte.

Os recursos foram negados por maioria dos votos. O ministro Marco Aurélio, único a se manifestar a favor do desmembramento, declarou que os réus que não têm prerrogativa de foro no Supremo deveriam responder na 4ª Vara Federal de Minas Gerais. A denúncia foi recebida pela própria vara antes de ser encaminhada ao STF.

Marcos Valério é acusado pelo Ministério Público Federal de ser o operador do esquema do mensalão. Junto com ele, Flávio Pentagna Guimarães, presidente do conselho de acionistas do BMG, apresentou os recursos. Segundo eles, a conduta imputada a Genoíno seria inteiramente autônoma e sem conexão com as denúncias feitas em relação aos demais corréus. Assim, o desmembramento do processo parecia a escolha apropriada.

O ministro Joaquim Barbosa explicou que Genoíno é acusado exclusivamente da prática do crime de falsidade ideológica, já que foi avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG. Flávio Guimarães é acusado de ser o responsável pela aprovação do empréstimo concedido ao PT e à empresa SMP&B Comunicações. Marcos Valério, na condição de gestor da SMP&B Comunicação, foi avalista, com Genoíno, do mesmo empréstimo concedido ao PT.

“Como se vê, trata-se de uma formação de vontade conjunta dos réus, não sendo possível analisar a imputação de falsidade ideológica dirigida contra o deputado sem analisar a conduta imputada aos demais acusados, tanto de falsidade ideológica quanto de gestão fraudulenta de instituição financeira, que teria sido praticada justamente em razão da concessão dos empréstimos suspeitos”, afirmou Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

AP 420 AP 470

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