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TRF-3 apressa concurso para novas varas

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9 de setembro de 2010, 20h21

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região encontrou uma maneira de agradar a juízes gregos e troianos em disputa por uma vaga no último concurso de remoção. Depois de conceder liminar à juíza Kyu Soon Lee para incluí-la na lista de concorrentes, o Conselho da Justiça Federal em São Paulo acabou sendo bombardeado por contestações de juízes que ficaram para trás no critério de antiguidade. Para resolver a questão, o órgão decidiu apressar o concurso para as novas vagas criadas no ano passado pela Lei 12.011. Por isso, o presidente do tribunal, desembargador Roberto Haddad, revogou o concurso aberto em junho, e publicará um novo edital. Além das cinco vagas já abertas, o novo concurso colocará à disposição também outras nove.

Na sessão do conselho desta quinta-feira (9/9), o presidente afirmou que o novo edital será aberto na semana que vem. As novas varas já foram todas inauguradas este ano. Segundo Haddad, será mantida a regra de observância de permanência obrigatória de 24 meses nas varas a serem removidas.

A definição aconteceu em julgamento que confirmou, por unanimidade, liminar concedida à juíza Kyu Soon Lee pelo desembargador Nery Júnior. Para ele, a juíza foi prejudicada por um processo administrativo disciplinar movido pela corte, que terminou por ordem do Superior Tribunal de Justiça, sem condenação. Apesar de rebater os argumentos dos juízes que se sentiram prejudicados com a inclusão da colega na disputa, Nery Júnior autorizou que eles pudessem rever desistências anteriores de remoção, feitas quando a liminar ainda não havia sido julgada.

Kyu Lee ficou em disponibilidade de 2005 a 2009, ano em que o Superior Tribunal de Justiça anulou procedimento administrativo contra ela, e ordenou que tudo começasse do zero. Mais tarde, a Corregedoria do TRF-3 reconheceu a prescrição dos fatos. Por isso, a juíza pediu liminar para que fosse restabelecida a sua antiguidade no tribunal da forma como seria se nada tivesse acontecido. Ela alegou ter sido prejudicada com seu afastamento, período no qual teria sido promovida a juíza titular e, assim, concorrido à vaga que agora pleiteia, na 1ª Vara Federal de Guarulhos — uma das quatro abertas no concurso em andamento.

O desembargador Nery Júnior, à época corregedor em exercício, concedeu a liminar a fim de que a juíza participasse do concurso exclusivo para titulares. Ele entendeu que a decisão do STJ de anular procedimento administrativo e o posterior arquivamento do caso pela Corregedoria fizeram com que a juíza tivesse o direito de voltar à lista de antiguidade, na ordem em que estava anteriormente. Na prática, o que a decisão fez foi dar à juíza uma remoção juntamente com a promoção.

Cinco juízes que concorrem para a remoção recorreram. Paulo Sarno, Joaquim Eurípedes Alves Pinto, Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Lisa Taubemblatt e Luís Antônio Zanluca argumentaram que, na liminar, o desembargador, membro do Conselho da Justiça Federal, tomou medidas que não lhe compete, já que sua decisão resultou na promoção da juíza, que era substituta, e alterou a lista de antiguidade. Eles afirmaram que a promoção e elaboração da lista são atribuições privativas do Órgão Especial e do Plenário, argumentação que não foi aceita pelo Conselho da Justiça Federal.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Ricardo Castro Nascimento, a decisão de ampliar as vagas oferecidas no concurso de remoção foi uma “medida de bom senso”. No entanto, ele criticou o fato de o preenchimento das novas vagas não ter rompido com a regra do “pedágio”, segundo a qual, uma vez nomeado, o juiz é obrigado a ficar dois anos na vara, sem poder concorrer por locais mais privilegiados. A regra, criada em 2008 pela Resolução 183 do TRF, só existe na 3ª Região. Apenas varas recém instaladas não estão submetidas ao sistema.

A Ajufesp tenta derrubar a regra junto à presidência do TRF-3. Um pedido foi entregue em agosto ao desembargador Roberto Haddad para que ele reconsidere a obrigação da quarentena para juízes entitulados. Segundo a entidade, o pedágio altera a ordem de preferência de remoção dos juízes mais antigos, já que quem vem antes na lista de antiguidade pode ficar sem poder concorrer a uma vara melhor localizada por estar preso ao cargo recém tomado. Se o pedido não for aceito, o caso pode chegar ao Conselho da Justiça Federal em Brasília, ou ao Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o pedido.

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