RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Juiz é cidadão e não pode perder aposentadoria com punição no CNJ
Que palavra é essa? Está em outro idioma?? Alguém saberia me traduzir o significado dessa palavra???
No mais, talvez o nobre causídico "desconheça", por lhe ser conveniente, o artigo 42, par. 2º da Lei 8213/91, bem como o artigo 59, parágrafo único, da mesma lei.
É óbvio ululante que alguém que se filia após elevada idade, e contribui com míseras 12 parcelas, alegando lombalgia/depressão, está querendo fraudar o sistema - já que, óbvio também escandaloso, sabia já ser portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício (que certamente não piorou justamente no ano seguinte ao ingresso no RGPS - isso presumindo que estivesse doente de fato, é claro).
Mas, enfim, a culpa da quebra da Previdência é dos juízes, que pagam 11% todo mês sobre o salário bruto que recebem.
Vc (ou quem quiser) poderia me esclarecer que palavra é essa, HIPOCRESIA??
Procurei em todos os dicionários possíveis e imagináveis, e não encontrei essa palavra...
Enfim, vai aprender a escrever, analfabeto!!! Depois, tenta vir criticar quem se matou estudando para passar em dificílimos concursos públicos, nos quais certamente não há lugar para analfabetos como vc.
No mais, caro Marcos Alves Pintar, de que tipo de segurado estamos falando?? Quem contribui por várias décadas, não tem maiores dificuldades de se aposentar, via administrativa e/ou judicial. Mas e aqueles outros vários que contribuem por 12 meses, depois de velhos, e tentam se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença por lombalgia e/ou depressão??? Honestidade intelectual não faz mal a ninguém, ok?
Enfim, quanta demagogia barata...pq os nobres comentaristas não admitem, de uma vez por todas, que ODEIAM juízes, e querem vê-los mortos e extintos da face da terra?? Seria mais sincero, pelo menos.
Concordo plenamente com suas considerações. Cordialmente,
Morris
Tem razão o articulista quanto à ideia, não quanto ao argumento. O argumento fundamental prende-se à "retenção honrada" e à "cidadania". Eis o problema: um servidor público qualquer, quando demitido, também não contribuiu para o Regime Funcional?! Por vezes, não há até "cassação de aposentadoria" por infração administrativa a contaminar o ato de aposentação?! Em outras palavras, mesmo o servidor público em "inatividade" pode ser ter cassada a aposentadoria. Mesmo que a "infração" haja ocorrido antes do implemento das condições, após ela não houve contribuições a integralizarem o tempo?! Elas NÃO são devolvidas ao ex-servidor!!! Pior ainda: o servidor pode haver-se aposentado após "n" anos posteriores ao implemento das condições, em função de haver permanecido em atividade. Ainda assim, cassa-se-lhe o "benefício" e não há devolução dos valores de "retenção honrada". Por que razão isto não acontece aos magistrados, que se podem aposentar até sem implemento das condições?! Este ex-servidor é tão cidadão quanto o juiz!!! Então, o argumento não é válido em si mesmo. Repito: não sou contrário às prerrogativas dos magistrados, antes ao uso de argumentos que, relativamente aos demais "cidadãos", não têm a mínima valia administrativa. Este o problema...
Ora, o sistema previdenciário é contraprestativo, ou seja, o benefício é recebido porque o beneficiado contribuiu.
Seria a mesma coisa que um juiz pagar por alguma coisa que comprou mas depois perde-la porque foi punido por algum motivo.
Se a previdência é contraprestativa, não tem sentido que obtida a aposentadoria, possa ser revogada como punição disciplinar.
Há muitos privilégios que os magistrados pleiteiam de maneira absurda e injusta, mas nesse caso parece que a razão está com o articulista.
Por que um juiz que comete um crime ou uma infração administrativa tem essa regalia? A mordomia é escandalosa. Aliás, eu gostaria de saber em quantos países verdadeiramente civilizados existe tal privilégio...
É exatamente assim com todos os agentes públicos, não há razão para ser diferente com os juízes.
Comentários encerrados em 17/09/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.