Contra o tempo

Candidata ao Senado no DF recorre ao Supremo

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9 de setembro de 2010, 4h51

A Coligação Esperança Renovada recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar obter o registro da candidata ao Senado pelo Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Por meio da Reclamação 10.606, a coligação, composta por nove partidos, contesta a validade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidata, com base na Lei da Ficha Limpa. O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.

A defesa da candidata pede que seja cassada a decisão do TSE que negou o registro de Abadia ou que o Supremo determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

Segundo os advogados da coligação, a interpretação dada pelo TSE ao artigo 16 da Constituição afronta decisões do STF nas Ações Diretas de Constitucionalidades (ADIs) 354, 3.685, 3.741, 4.307 e 3.345, nas quais os ministros reconheceram princípios como a anualidade da lei eleitoral e o devido processo legal eleitoral. O artigo prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, porém, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Decisão ampla
A coligação Esperança Renovada afirmou que o uso da Reclamação não está restrito àqueles que figuram como partes na ação, podendo ser utilizada por qualquer cidadão que tenha contra si uma decisão judicial que esteja em choque com decisões proferidas pelo STF em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 10.606

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