Excesso de linguagem

TJ da Paraíba anula sentença contra Cunha Lima

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8 de setembro de 2010, 17h57

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o pedido da defesa do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima para retirar dos autos a sentença de pronúncia dada pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. Com isso, uma nova sentença deverá decidir de Cunha Lima vai ou não a julgamento.

Durante julgamento feito nesta quarta-feira (8/9), o TJ-PB determinou o desentranhamento e o envelopamento da decisão de pronúncia, anulada pela Câmara Criminal do Tribunal. De acordo com os julgadores, o motivo da anulação foi o excesso de linguagem utilizada pelo juiz de primeiro grau. Por maioria de votos, o órgão fracionário também decidiu que a sentença anulada deveria permanecer nos autos. E que os jurados não vão ter acesso à sentença do juiz Marcos William, que submeteu o ex-governador Ronaldo Cunha Lima (PSDB) a julgamento popular pela acusação de atentado contra o também ex-governador do Estado, já falecido, Tarcísio Burity, em 1993.

O relator da sessão, desembargador João Benedito da Silva, justificou o acolhimento com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. “Tendo em vista não haver dissenso sobre o vício que inquinou de nulidade a decisão de pronúncia, sendo este de tal ordem que poderá influir na íntima convicção dos jurados, juízes naturais da causa, e diante da possibilidade de os juízes de fato poderem consultar as peças dos autos, como lhe autoriza o CPP, convenço-me de que a melhor solução é a apontada pelo voto vencido, que está em consonância com a jurisprudência sedimentada”.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi voto vencido ao divergir desse entendimento. Ele sustentou que a sentença poderia prejudica o princípio da defesa e do contraditório e deveria ser retirada do processo, sendo substituída por outra decisão.

De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e deu dois tiros em Tarcísio de Miranda Burity, hoje, morto. Em 2007, quando era deputado federal, Cunha Lima renunciou ao mandato, impossibilitando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri.

A Câmara Criminal anulou a sentença de pronúncia, que levaria o réu a júri popular, pelo excesso de linguagem. Uma nova sentença será prolatada, pronunciando ou não o acusado por tentativa de homicídio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Recurso em Sentido Estrito (nº 200.2008.016995-2-003)

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