Expressão pública

Jornalista acusado de apologia ganha Habeas Corpus

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8 de setembro de 2010, 15h40

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Habeas Corpus para trancar a Ação Penal instaurada contra o jornalista gaúcho Políbio Braga. Ele responde por acusação de apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal). O desembargador Cláudio Baldino Maciel, da 6ª Câmara Criminal do TJ-RS, considerou que o comentário feito pelo jornalista em seu blog é mera expressão pública da opinião de um cidadão. A decisão foi tomada na última quinta-feira (2/9).

Em 16 de janeiro de 2010, Braga noticiou a contratação, pela governadora Yeda Crusius, de 3,2 mil policiais militares e investimento em toda a Brigada. Em seguida, escreveu que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”. O texto citou ainda os juízes: “Este sábado foi um dia de boas notícias para os gaúchos que não suportam mais a insegurança produzida pelos bandidos diante da inação policial e da boa vontade (leis permissivas) dos juízes”. O Ministério Público do Rio Grande do Sul considerou o texto criminoso e acusou Braga de fazer apologia ao crime.

Os argumentos
O desembargador avaliou que o jornalista expressou sua opinião sobre um fato, direito assegurado pela Constituição Federal nos artigos 5º, IV e IX e 220, § 1º, logo. Baldino relatou, ainda, que não há a necessária tipicidade da conduta apta a promover a instauração da ação penal. “Vê-se que o paciente não comemora o fato de pessoas terem sido mortas e tampouco faz qualquer apologia a execuções sumárias ou sem defesa de modo que lhe possa ser imputada a conduta tipificada no artigo 287 do Código Penal. Limita-se a relatar o ocorrido em determinado momento, o que, diga-se, está ao alcance do conhecimento de qualquer um. Não há no escrito referência às circunstâncias que envolveram a ação da Polícia Militar, presumindo-se que tenha ocorrido no exercício do dever legal de garantir a ordem e a segurança pública”.

Sobre os magistrados, o desembargador considerou que o jornalista atribuiu, genericamente, boa vontade, ou seja, leniência com relação à criminalidade. “Mais uma vez se está diante do direito de crítica, ainda que genérica e, por isso, injusta, mas constitucionalmente protegida”.

Ao final da decisão, o desembargador frisou que a concessão do Habeas Corpus não deve ser vista pelo paciente como boa vontade do Poder Judiciário, pois trata-se da garantia da aplicação da lei e da Constituição Federal a todos os cidadãos, criminosos ou não.

A decisão foi comunicada à Turma Recursal Criminal. Após parecer do representante do MP junto à 6ª Câmara Criminal, o Habeas Corpus será pautado em sessão para julgamento pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

HC 70038562302

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