Lesão corporal

Mantida condenação do ex-deputado Pedro Passos

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8 de setembro de 2010, 13h01

O ex-deputado distrital Pedro Passos (PMDB) deverá cumprir três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação. Em 2007, durante a festa Folia dos Reis, na Granja do Torto, Passos subiu em um dos palcos para discursar e foi vaiado por alguns presentes. Irritado, desceu do palanque, foi ao encontro de um dos manifestantes e desferiu-lhe um soco no rosto.

A Ação Penal teve início após uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal. Oito mandados de intimação foram emitidos para a realização da audiência preliminar. Além deles, 24 buscas foram realizadas, todas sem sucesso. Assim, o feito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Brasília para adoção dos procedimentos previstos em lei, como determina o artigo 66 da Lei 9.099/95.

Pedro Passos recorreu da condenação em primeira instância com diversas alegações. Segundo ele, a intimação para a audiência no Juizado Criminal não aconteceu e a transação penal não foi oferecida pelo MP-DF, dentro outros argumentos.

O colegiado foi unânime. Um a um os argumentos foram rejeitados. O relator declarou que, “sabidamente, a substituição da pena privativa de liberdade inferior a seis meses por multa não é automática e só tem lugar quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta e a personalidade do acusado, bem como os motivos e as circunstâncias do fato convençam o juiz de que a pena pecuniária será suficiente à reprovação e prevenção da infração”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 2007011124472

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