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8 setembro 2010
79 anos
Ministro extingue ação contra Maluf em razão da idade
No mesmo dia em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) completou 79 anos, na última sexta-feira (3/9), o Diário da Justiça publicou decisão que o beneficiou, graças à idade avançada, com o fim de uma Ação Penal 458 no Supremo Tribunal Federal. A decisão, do ministro Joaquim Barbosa, reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. A notícia é do blog do Frederico Vasconcelos.
Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento, segundo noticiou o STF. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.
Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não possui foro especial.
A hipótese de Maluf vir a ser beneficiado pela prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor de um crime) era admitida há dois anos por Barbosa. A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati. Um ano depois, eles não haviam prestado depoimento. Na ocasião, Barbosa afirmou em despacho que a demora “pode ter a nefasta consequência da prescrição dos fatos imputados ao réu, desperdiçando tempo e trabalho tão caros ao Poder Judiciário”.
Em março de 2009, por unanimidade, o Supremo converteu o julgamento em diligência, para que a Justiça estadual esclarecesse se Delfim Netto e Curiati tinham sido intimados pessoalmente.
Àquela altura, os crimes dos quais Maluf era acusado já estavam prescritos. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de réus com mais de 70 anos. No último dia 25 de agosto, Barbosa decidiu: como a denúncia foi recebida em 2002, o crime de responsabilidade prescreveu em 2006; o crime de falsidade ideológica prescreveu em 2008.
O ex-prefeito foi procurado pelo Blog nesta segunda-feira. Segundo sua assessoria, Maluf estava viajando.
Leia aqui a decisão de Joaquim Barbosa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2010
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Comentários de leitores: 12 comentários
STF Extingue ação penal contra Paulo Maluf
Para citar um exemplo: Muitos cidadões brasileiros ( inclusive da mesma idade dele) poderiam e podem ter um atendimento na saúde de forma digna.
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