Invasão de propaganda

TSE arquiva representação contra coligação de Dilma

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8 de setembro de 2010, 16h15

Invasão de propaganda entre candidaturas majoritárias não afronta a Lei das Eleições. Com esse pensamento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves arquivou uma representação da coligação “O Brasil Pode Mais”, de José Serra, contra as coligações “Para o Brasil Seguir Mudando”, de Dilma Rousseff, e “União para Mudar”, do candidato ao Senado por São Paulo José de Paula Neto, o Netinho. A ação questionou a veiculação de propaganda favorável à petista no espaço destinado a Netinho.

O ministro seguiu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 53 da Lei das Eleições não se aplica à invasão de candidatos majoritários em espaço de propaganda majoritária. A proteção se dá apenas nos casos em que os candidatos proporcionais sejam uma das partes.

Segundo a coligação que apóia José Serra, a propaganda veiculada no dia 30 de agosto violou a Lei das Eleições. Isso porque, com o pretexto de criar vínculo da candidatura ao Senado com a presidenciável e com o governo atual, “o candidato a senador acabou por fazer explícita propaganda em favor de Dilma”, tendo Netinho cedido o espaço destinado a sua propaganda.

Assim, foi apontada violação ao artigo 53-A, da Lei 9.504/97. O dispositivo proíbe a propaganda de eleição presidencial no horário destinado à eleição estadual. Por isso, a coligação solicitou a aplicação da sanção prevista no parágrafo 3º desse mesmo dispositivo para que fosse determinada a perda de 24 segundos do programa em bloco da eleição nacional.

Para o relator do processo, a pedido é juridicamente impossível. No dia 1º de setembro, durante o julgamento de uma representação sobre matéria similar, o Plenário do TSE já havia entendido que o artigo em questão não contempla a hipótese de invasão de candidatura majoritária em espaço de candidatura igualmente majoritária. “A norma é restritiva de direitos e sua infração resulta na aplicação na sanção da perda de tempo da propaganda da candidatura beneficiada. Assim sendo, a sua interpretação também deve ser restrita e não pode gerar a aplicação de sanção em hipótese não contemplada na legislação”, disse.

Ainda segundo o ministro Henrique Neves, os precedentes do Tribunal e as resoluções que trataram da matéria “foram tomados em uma situação na qual havia identidade entre as coligações nacionais e as regionais em razão do que se apelidou de ‘verticalização’”. Como ele lembrou, por força da Emenda Constitucional 52, não há mais simetria. Por isso, são freqüentes as divergências entre os apoios nacionais e as disputas estaduais. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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