Assalto a banco

Gerente do BB sequestrado deve receber R$ 500 mil

Autor

8 de setembro de 2010, 12h14

Seqüestrado durante assalto a uma agência do Banco do Brasil em Itabuna (BA), o gerente da instituição deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais.

Por volta das 20h do dia 17 de agosto de 2000, o empregado tomava o caminho de casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado. Com ele, permaneceram a irmã e a sobrinha de cinco anos até a abertura da agência, na manhã seguinte. Nesse intervalo, os reféns foram ameaçados e intimidados. Já no outro dia, o gerente foi incumbido de ir ao banco e retirar cerca de R$ 134 mil do cofre. Os bandidos ainda mantinham a irmã e a sobrinha presas.

O TRT condenou o banco e argumentou que houve negligência, já que “o sofrimento, o desespero, a dor que atingiram o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”. Ademais, afirmou que é de responsabilidade da instituição financeira providenciar as medidas, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia destacou que, mesmo após o sequestro, o trabalhador foi obrigado a se submeter a um interrogatório na agência.

O Banco do Brasil não foi apenas condenado pelos danos morais. O TRT determinou que a instituição cubra também as despesas médicas e hospitalares do gerente, além de uma quantia mensal até que ele complete 65 anos de idade. O valor corresponde à diferença entre a quantia da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, resultante dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

No recurso de revista interposto no Tribunal Superior do Trabalho, o Banco do Brasil questionou a obrigação da concessão de segurança individual aos empregados. Para os advogados da defesa, a segurança pública é uma atribuição do Estado. No entanto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na 4ª Turma, rejeitou o pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 119800-89.2004.5.05.0463

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!