Transporte urbano

Amazonas não consegue operação de crédito com a CEF

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8 de setembro de 2010, 18h12

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, negou pedido para que o estado do Amazonas faça operações de crédito com a Caixa Econômica. O estado havia feito um pedido de extensão na Ação Cautelar, na qual obteve o direito de contratar operação de crédito interno junto ao BNDES para a construção de obras para a Copa do Mundo de 2014. O segundo pedido do estado foi negado pela ministra por motivos processuais.

Segundo ela, a solicitação foi feita após a União se pronunciar no processo. “É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, uma vez instaurado o contraditório e fazendo afluir as normas gerais de processo civil, há impossibilidade de o autor aditar o pedido inicial, sob pena de tumultuar a presente marcha processual”, explicou ela.

O estado do Amazonas pretendia garantir as operações de crédito com a CEF para a construção de sistema de transporte urbano em Manaus e a implantação de programas de saneamento dos igarapés da capital e de Maués. Estes seriam financiados pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

A ministra Ellen Gracie acrescentou que “inexiste identidade” entre o primeiro pedido feito pelo estado o pedido de extensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.684

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