Serviço público

Advogado não tem adicional de periculosidade

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7 de setembro de 2010, 8h46

Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho para receber o adicional de periculosidade que é pago aos funcionários e servidores do estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício que havia sido deferido na instância regional, foi retirado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em 2005, o advogado ajuizou reclamação trabalhista pedindo o adicional de periculosidade, entendendo que tinha direito ao benefício, porque desde a sua contratação, ocorrida em meados de 2000, vinha trabalhando em presídios do estado, prestando assistência judiciária gratuita aos presos.

Em recurso de revista ao TST contra decisão do 2º Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença inicial favorável ao advogado, a Funap sustentou que por ser uma fundação pública não tinha obrigação de pagar o adicional. Alegou que o adicional é dirigido apenas aos funcionários públicos e servidores da administração centralizada do estado, com previsão na Lei Complementar Estadual 315/1983. Argumentou ainda que a percepção do discutido benefício estaria sujeito a avaliação pericial.

Contrariamente à decisão regional, que havia concedido o adicional ao advogado, por considerar a Funap como uma espécie de autarquia e, consequentemente, seus empregados servidores públicos, o ministro Brito Pereira, relator do apelo da fundação e também presidente da 5ª Turma, afirmou que a verba não era devida, porque a norma instituidora do direito ao adicional (artigo 1º da Lei Complementar 315/1983 e Lei Complementar 180/1978) exige que o empregado deve ser funcionário público do estado ou servidor público da administração centralizada do estado, o que não era o caso do empregado.

Assim, o relator excluiu da condenação imposta à Funap o pagamento daquela verba. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10800-34.2005.5.02.0066

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