Entrevista: Damares Medina, advogada constitucionalista

9/09/2010 00:39Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)AMICUS CURIAE é tema para PRINCÍPIOS e NÃO para FATOS
O absurdo é que, como soe acontecer no Brasil, o AMICUS CURIAE está se tipificando como aquele que, não sendo parte em um processo, pretende em outro defender ou sustentar as suas teses, com o objetivo de "reforçar" a defesa de seus próprios interesses, nos processos em que é "parte"!
E o faz IMPUNEMENTE, porque NÃO HÁ MAIORES REAÇÕES!
O principal exemplo nos foi propiciado pelo Min. toffoli, que aceitou como AMICI CURIAE diversas "Partes" em processos similares àqueles em que foram admitidos e uma INSTITUIÇÃO representativa dos INTERESSES das PARTES que a compõem, no processo em que foi aceita como AMICUS CURIAE.
Eu me pergunto é se um Ministro de Corte Superior poderia cometer ERRO TÃO GROSSEIRO?
Gostaria de saber ONDE VAMOS PARAR com tais estapafurdices jurisdicionais.
8/09/2010 11:54Diaz Jr. (Professor)Existe Parte em processo "abstrato"?
Em tese, não existe parte em jurisdição constitucional abstrata, logo, o Amicus Curiae seria sim de interesse da Corte, vez que não existem partes, mas sim o interesse da defesa da Constituição.
Contudo, será que existe mesmo processo "abstrato", será que sempre não existem interesses e existem situações concretas que são atingidas pela jurisdição concentrada?
8/09/2010 10:42Bergami de Carvalho (Serventuário)"Amici Curiae" na correção de cadernetas de poupança?
Bom dia!
Alguém consegue explicar porque o Min. Dias Toffoli, que muito buscou a improcedência nas ações que tratam de diferença de correção monetária nas cadernetas de poupança (decorrente da edição de planos econômicos), admitiu como "Amici Curiae" a CEF (parte ré em milhares de ações semelhantes) e a Consif (impetrante de ADPF 165, que busca o reconhecimento da constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II)?
7/09/2010 18:14JOHN098 (Arquiteto)Equívoco
É uma previdenciarista. Constitucionalista...
7/09/2010 17:42Antônio Macedo (Outros)Isso me faz lembrar da figura do lobista.
A existência da figura do Amicus curiae, pouca conhecida no meio acadêmico, faz me lembrar de outra figura tão presente na administração pública brasileira, a do lobista, cuja definição no Minidicionário Soares Amora da língua portuguesa, Editora Saraiva, 19ª edição: pessoa que faz lobby. E por sua vez, lobby, ainda conforme essa obra, que dizer: grupo de pessoas que, nas antessalas do Congresso, lutam por seus interesses, procurando influenciar os parlamentares para que votem em determinado sentido.

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