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7 setembro 2010
Lição da correição
Veículos devem ser usados no município do tribunal
Os veículos oficiais do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus só poderão ser utilizados dentro dos limites da região metropolitana do município sede do tribunal, seção ou subseção judiciária a que estiverem vinculados. A regra, que altera o artigo 4º da Resolução 72/2009 do CJF e o item 4 da Instrução Normativa 04-01/2010, foi estipulada em sessão realizada em 31 de agosto. O relator do processo foi o então vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, empossado presidente no dia 3 de setembro.
O Conselho da Justiça Federal, em inspeção realizada em março no TRF-3, constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, houve perda total do carro.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório apontou cerca de 30 viagens nessas condições, de aproximadamente 850 km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado, e em sete, por um agente de segurança.
O processo teve início a partir de consulta encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, quanto à interpretação da Instrução Normativa 04-01/2010, que detalha os procedimentos previstos na Resolução 72.
De acordo com o item 4 dessa IN, os veículos oficiais não poderão deslocar-se para fora dos limites territoriais do município onde se localiza a sede, respectivamente, do tribunal, das seções judiciárias e das subseções judiciárias, a não ser na hipótese de viagem a serviço devidamente autorizada”. O presidente do TRF3 solicitava a ampliação desse limite territorial, substituindo-se o termo “município onde se localiza a sede” para “região metropolitana onde se localiza a sede”.
O argumento apresentado pelo desembargador Haddad é de que existem desembargadores federais que residem em outras cidades próximas a São Paulo, sede do TRF-3. Durante o julgamento do processo, os presidentes dos demais TRFs, também conselheiros do CJF, relataram que há situações semelhantes no âmbito dos seus tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2010
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