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6 setembro 2010

Imagem alheia

Inserção de candidato Hélio Costa é suspensa

A juíza-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Áurea Brasil Santos Perez concedeu liminar, nesse domingo (5/9), suspendendo a inserção da Coligação Todos Juntos por Minas destinada à propaganda eleitoral do candidato ao governo Hélio Costa (PMDB). A juíza determinou ainda que, em caso de descumprimento da liminar, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a representação proposta pela Coligação Somos Minas Gerais, teria havido propaganda irregular nas inserções veiculadas na televisão no primeiro bloco de audiência do dia 5 de setembro, contendo imagem externa e deixando de mencionar o nome do vice-governador, em desrespeito à legislação eleitoral.

A magistrada considerou que não foram utilizadas imagens externas na propaganda. Entretanto, verificou que "não consta, em momento algum da propaganda, a divulgação do nome do candidato ao cargo de vice-governador", o que fere o artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MG.

RP 718.574

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/09/2010 23:09 Armando do Prado (Professor)
E melhor ganharemos nos estados também
A Anastacia será derrotada, assim como o sorvete de chuchu aqui em SP. Chega de tucanalhanas.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/09/2010.