SEGUNDA LEITURA

Participação da sociedade consolida direitos humanos

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

5 de setembro de 2010, 8h05

Há muito tempo o homem luta pelo reconhecimento de seus direitos. Abstraindo conquistas antigas, é possível dizer que, na época moderna, a “Declaração dos Direitos da Virgínia”, EUA (1776), foi o primeiro documento de importância. Referida Declaração acabou influenciando a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, na Revolução Francesa (1789). Terminada a II Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas, como resposta ao sofrimento e aos horrores do conflito, proclamou, em Assembleia Geral, a “Declaração Universal dos Direitos do Homem” (1948). De lá para cá o tema veio evoluindo, dividido em gerações, começando pela liberdade e terminando no direito a um meio ambiente sadio, à informação e à bioética.

No Brasil, a preocupação com os Direitos Humanos veio com a Constituição de 1988 e a volta à plena democracia. Só que as ofensas aos direitos do homem persistiram, seja em acontecimentos de grande repercussão (por exemplo, a chacina da Candelária), seja em ações menores, que constituem a dura rotina das pessoas socialmente menos favorecidas (como a espera de meses para uma consulta médica no sistema público de saúde).

Visando uma política pública nacional, foi criada a Secretaria dos Direitos da Cidadania,que, em 1997, foi substituída pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), vinculada ao Ministério da Justiça. Esta, em 1999, foi transformada em Secretaria de Estado, tendo seu titular o status de ministro de Estado. Em 2003, ela passou por nova transformação, convertendo-se na Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). Entre as suas missões está a de exercer a função de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.

No enlace entre Justiça e Direitos Humanos, foi criada no âmbito da União Europeia a “Corte Internacional de Direitos Humanos”, com sede em Estrasburgo, França.[1] Suas decisões judiciais, muito embora só alcancem os 27 Estados membros, refletem nos julgamentos dos Tribunais de outros países. A ONU criou o Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, Holanda. Muito embora com poucos julgamentos até a presente data, o TPI firmou-se como séria tentativa de pôr freio nos excessos ditatoriais que tradicionalmente ficavam impunes.[2]

No âmbito do continente americano, a Organização dos Estados Americanos criou a “Corte Interamericana de Direitos Humanos”, com sede em São José, Costa Rica. Ela é composta por sete juízes, eleitos entre juristas de elevada competência e respeitabilidade. Representando o Brasil, o professor Antônio Augusto Cançado Trindade enriqueceu a Corte.[3]

Passando a análise ao nosso país, constata-se que vivemos uma situação controvertida, com avanços e retrocessos. Do ponto de vista legal, a proteção dos Direitos Humanos está fragmentada em dispositivos diversos e não em um texto único, o que dificulta o conhecimento e a efetividade. Por exemplo, a Constituição protege a dignidade humana (artigo 1º, inciso III), a Lei 9.029/1995 veda a prática discriminatória para efeitos admissionais e a tortura é punida pela 9.455/1997.

Com relação ao ensino jurídico, a matéria Direitos Humanos não costuma fazer parte da grade curricular. Todavia, nos cursos de mestrado e doutorado o tema desperta cada vez mais interesse, dissertações e teses se sucedem. Livros sobre o tema, há algum tempo começaram a abastecem o leitor das mais modernas tendências internacionais na área.[4]

No âmbito do Poder Judiciário, os julgamentos dos processos de maior repercussão são extremamente demorados (o caso Serra dos Carajás, no Pará, por exemplo). Mas por outro lado, existem boas medidas como a do Conselho Nacional de Justiça que, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, criou um sistema de fiscalização e acompanhamento dos presídios, promovendo uma autêntica revolução na área. Segundo informa o site do CNJ, “Ao final de dezembro de 2009 já se contabilizavam 93.524 processos examinados; 30.802 benefícios concedidos; e 18.823 alvarás de soltura”.[5]

Todavia, a violência não é só do Estado. É muito mais complexa. Ela está também em outros setores, como a prostituição infantil no Brasil, que é atração para turismo sexual de europeus. E para não ficarmos nas mazelas brasileiras, vejamos a chacina de 72 migrantes latino-americanos no México (quatro brasileiros) por um cartel de drogas que pretendia recrutá-los como soldados do tráfico.[6] Nada poderia retratar com mais crueza o atentado aos Direitos Humanos, que bem simboliza os conflitos da sociedade atual: falta de emprego nos países periféricos, o poder paralelo dos narcotraficantes e o mercado consumidor nos EUA.

Entre sucessos e insucessos, um aspecto da máxima importância ainda pende de estudo mais aprofundado: a população brasileira vê desconfiada a proteção dos Direitos Humanos. O tema só desperta simpatia e apoio nos meios intelectuais e entre aqueles que sofrem de perto as violações de seus direitos. Mas a população, amedrontada com a violência, revolta-se com qualquer iniciativa de proteção dos direitos dos acusados. Há uma dissintonia entre o movimento de defesa dos direitos humanos e a sociedade brasileira. Tal fato merece estudos e correção de rumos.

Diante deste estado de coisas, ninguém deve ficar omisso. Agir (cobrando a ação dos políticos e autoridades), participar (em ONGs), ampliar a rede protetora (um carcereiro ofendido diariamente por presos em Cadeia Pública superlotada não tem direitos humanos a serem defendidos?), posicionar-se diante das atrocidades (enviando mensagens à mídia), preocupar-se não apenas com as grandes ofensas, mas também com as menores (um juiz que adia uma audiência sem dar qualquer satisfação aos presentes, que perderam seu dia para atender a Justiça), enfim, da maneira que for possível.

Aí está a proposta para um dos mais complexos temas da atualidade. Nele vale tudo, menos ser omisso.


[1] www.echr.coe.int/ 1

[2] http://www.un.org/law/icc/index.html

[3] http://pt.wikipedia.org/wiki/Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos 3

[4] Vide, por exemplo, Flávia Piovesan, Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, Max Limonad, 1996.

[5] http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10311&Itemid=1123

[6] Jornal O Estado de São Paulo, 27.8.2010, A18.

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