Devolução de dinheiro

Ex-chefe da PF em Marília é condenado por peculato

Autor

5 de setembro de 2010, 14h14

O ex-delegado chefe da Polícia Federal em Marília Washington da Cunha Menezes foi condenado novamente pela Justiça Federal de Marília a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa no valor unitário de 2 salários mínimos, em razão da prática do crime de peculato. Na sentença, o juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal da cidade, determinou ainda que o delegado perca o cargo e devolva aos cofres públicos R$ 500 corrigidos.

A sentença é do último dia 27 de agosto. O caso foi reapreciado pela Justiça Federal, após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em habeas corpus apresentado pela defesa do réu, que determinou a libertação do ex-delegado e anulou a sentença também condenatória, acolhendo a alegação da defesa do réu de descumprimento da formalidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, que prevê a apresentação de defesa preliminar por escrito de réu ocupante de cargo público.

O mesmo recurso apresentado pela defesa de Menezes ao STF havia sido apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, ambos sem sucesso. Após a decisão do STF, o procurador da República Célio Vieira da Silva ratificou a denúncia apresentada anteriormente, recebida pela Justiça, que determinou a apresentação da defesa preliminar escrita.

O juiz, então, aproveitou os atos do processo anterior e deferiu pedidos da defesa para ouvir novas testemunhas de defesa. Depois, foi anunciada a sentença condenatória. Menezes, que já foi demitido do cargo de delegado pela Polícia Federal a bem do serviço público, já se encontra cumprindo pena em regime de livramento condicional em razão de já ter sido condenado em primeira instância pela prática de crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) em outro processo também decorrente da Operação Oeste.

O processo que resultou na nova condenação de Menezes se refere a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual o delegado é acusado de se apropriar/desviar R$ 500 da verba destinada para a compra de combustíveis da delegacia da PF em Marília.

Em fevereiro de 2007, Menezes procurou o gerente de um posto de gasolina que tinha convênio com a Polícia Federal em Marília. Menezes disse que “precisava de R$ 500 para comprar cartuchos de tinta para impressora, que estavam em falta na delegacia”, sendo que tal dinheiro deveria ser descontado do “crédito” que a delegacia possuía junto ao posto.

Alegando atraso no repasse de verbas para compra de insumos de informática, o ex-delegado chefe da PF conseguiu com que o posto lhe liberasse o dinheiro, bem como emitisse cinco notas fiscais para justificar a despesa. Como nenhum carro da PF em Marília possui tanque para R$ 500 de combustível, o posto emitiu cinco notas fiscais de R$ 100.

No processo e na investigação administrativa na PF, Menezes não conseguiu provar que tenha realmente comprado cartuchos com o recurso.

Na nova sentença, o juiz Nigro não admitiu como maus antecedentes as outras três ações penais a que responde o ex-delegado, mas afirmou que “o réu demonstrou personalidade voltada à prática criminosa e sua conduta social é por deveras reprovável”, uma vez que ocupava um cargo público em que deveria “zelar pelo cumprimento da lei”. Para o juiz, Menezes “valeu-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava (…) para subtrair dinheiro público em proveito próprio”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!