Tortura moral

Ex-presidiário será indenizado pelo Estado

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5 de setembro de 2010, 9h43

A prisão de um acusado que, posteriormente, é absolvido não gera, por si só, direito à indenização. Mas é responsabilidade do estado dar proteção e segurança ao preso provisório. Por constatar que isso não ocorreu, a juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília (SP) garantiu ao ex-detento o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Cabe recurso.

O autor da ação foi preso em flagrante pela Polícia Federal acusado de crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal, que trata da importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento de tributo) e, enquanto aguardava julgamento, foi detido na Penitenciária Estadual de Marília.

Ele alegou que, apesar de estar preso provisoriamente, ficou com presidiários condenados. Também disse ter sofrido pressões psicológicas e físicas por 60 dias, sendo tratado como “empregada” de cela e ocupado o banheiro para dormir, sob ameaça de violência sexual e de morte.

Inocentado da acusação, o autor da ação foi solto e entrou com pedido de indenização contra à Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 300 mil. A defesa do caso foi feita pelo advogado Ataliba Monteiro de Moraes Filho.

Já o governo do estado afirmou que não houve ato ilícito. Sustentou que o autor da ação foi detido no Centro de Ressocialização, que está em uma área anexa ao presídio.

A juíza julgou a ação parcialmente procedente, baseando-se na premissa de que não se pode negar à pessoa detida provisoriamente direitos que garantem sua integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem à administração pública.

"Estando o indivíduo preso provisoriamente, a ele devem ser assegurados os direitos previstos na legislação correspondente: ser separado do condenado definitivo e ser recolhido em local diverso de presídio", escreveu. “Resta, então, apenas a análise do pedido de indenização por danos morais, pois este restou configurado, tendo em vista os dissabores sofridos pelo autor que ultrapassaram um mero aborrecimento, pois é notória a tortura moral, senão física a que é submetida a pessoa no interior dos presídios”, completou. A juíza arbitrou o pagamento de indenização em R$ 50 mil.

Clique aqui para ver o processo.

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