Direito de punir

CNJ rechaça PEC que restringe atuação do órgão

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5 de setembro de 2010, 7h20

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça aprovaram, na última terça-feira (31/8), manifestação contrária ao atual texto da Proposta de Emenda Constitucional 89/2003. A PEC prevê que a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o Conselho Nacional do Ministério Público poderão aposentar compulsoriamente magistrados e membros do MP acusados de faltas graves.

Os conselheiros entendem que a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do CNMP. “A proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares”, aponta a nota técnica.

A nota menciona ainda que a PEC 89 reduz a atuação do CNJ a partir do momento em que confere ao Conselho apenas a possibilidade de suspender temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo, como faz atualmente. “A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle administrativo”, diz a nota.

Para o relator da nota, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o dispositivo também é inconstitucional, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição, que proíbe as PECs tendentes a abolir os direitos e garantias individuais. “As garantias da magistratura são, indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado constitucional”, justifica o conselheiro.

A nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional. A PEC 89, de 2003, já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia aqui a nota técnica.

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