Usurpação de competência

Alesp questiona decisão do TJ envolvendo União

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5 de setembro de 2010, 6h44

Em Reclamação apresentada no Supremo Tribunal Federal, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) pediu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do estado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Assembleia é contra legislação paulista que impõe obrigações a concessionárias de serviços públicos da União e alega que compete ao Supremo julgar o caso. No mérito, pede cassação da decisão do TJ paulista em caráter definitivo.

A decisão impugnada é uma liminar concedida pelo TJ-SP na Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual 990.10.046816-2, apresentada pelo Sindicato da Indústria de Energia do estado de São Paulo no tribunal contra a Lei estadual 13.747/2009 e contra o decreto 55.015/2009, que a regulamentou.

Esses dispositivos impuseram aos fornecedores de bens e serviços localizados no estado de São Paulo, entre eles 14 empresas concessionárias de serviço público federal, a fixação de data e turno para realização de serviços e entregas dos produtos aos consumidores, sem ressalva aos serviços prestados sob o regime de concessão federal.

O desembargador Boris Kauffmann, do TJ-SP, concedeu liminar na ADI para que, na interpretação de dispositivo da lei impugnada, “sejam excluídas as concessionárias de serviço público federal apontadas na petição inicial”.

A Assembleia apresentou agravo regimental contra a decisão, alegando, entre outros motivos, que a inconstitucionalidade suscitada na inicial da ADI referia-se à Constituição Federal, e não à Constituição do estado de São Paulo, como entendera o TJ. Por essa razão, o Tribunal local seria incompetente para apreciar a matéria. O recurso foi negado.

Contra essa decisão, a Assembleia entrou com a reclamação. Alega que, além de invadir competência da Suprema Corte, o TJ-SP  desafiou, também, o STF ao negar efeito vinculante à decisão dos ministros na ADI 347-0. Nesta ação, o Supremo estipulou a impossibilidade de tribunais locais analisarem, em sede de controle abstrato, a constitucionalidade de leis em face da Constituição Federal.

Segundo a Assembleia, o próprio autor da ação deixa claro, na petição inicial, que o principal fundamento da alegada inconstitucionalidade seria a invasão de competência legislativa da União para dispor sobre serviços públicos federais.

O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.500

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