Disputa por vara

Liminar que incluiu juíza em concurso é mantida

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4 de setembro de 2010, 9h14

A juíza substituta Kyu Soon Lee continua concorrendo a uma vaga destinada apenas a titulares no concurso de remoção em andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Nery Júnior, relator de um pedido da juíza no Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, manteve nesta quinta-feira (2/9) liminar concedida em julho, incluindo a juíza no concurso. Ele rejeitou contestações de cinco outros concorrentes que se opuseram contra a liminar. Para o desembargador, a juíza foi prejudicada por um processo administrativo disciplinar movido pela corte, que terminou por ordem do Superior Tribunal de Justiça, sem condenação. Apesar de rebater os argumentos dos juízes, o desembargador autorizou que os prejudicados revejam desistências anteriores de remoção, feitas quando a liminar ainda não havia sido julgada.

Kyu Lee ficou em disponibilidade de 2005 a 2009, ano em que o Superior Tribunal de Justiça anulou procedimento administrativo contra ela, e ordenou que tudo começasse do zero. Mais tarde, a Corregedoria do TRF-3 reconheceu a prescrição dos fatos. Por isso, a juíza pediu liminar para que fosse restabelecida a sua antiguidade no tribunal da forma como seria se nada tivesse acontecido. Ela alegou ter sido prejudicada com seu afastamento, período no qual teria sido promovida a juíza titular e, assim, concorrido à vaga que agora pleiteia, na 1ª Vara Federal de Guarulhos — uma das quatro abertas no concurso em andamento.

O desembargador Nery Júnior, à época corregedor em exercício, concedeu a liminar a fim de que a juíza participasse do concurso exclusivo para titulares. Ele entendeu que a decisão do STJ de anular procedimento administrativo e o posterior arquivamento do caso pela Corregedoria fizeram com que a juíza tivesse o direito de voltar à lista de antiguidade, na ordem em que estava anteriormente. Na prática, o que a decisão fez foi dar à juíza uma remoção juntamente com a promoção.

Quatro juízes que estão concorrendo para remoção recorreram. Eles argumentam que, na liminar, o desembargador, membro do Conselho da Justiça Federal, tomou medidas que não lhe compete, já que sua decisão resultou na promoção da juíza, que era substituta, e alterou a lista de antiguidade. Eles afirmam que a promoção e elaboração da lista são atribuições privativas do Órgão Especial e do Plenário.

Fura-fila
Para Paulo Sarno, titular da 1ª Vara de Presidente Prudente (SP) e concorrente à Vara de Guarulhos, a liminar concedida pelo desembargador Nery Júnior ignorou que o concurso para promoção tem regras próprias, e não pode ser usado como forma de restituir à juíza sua condição anterior. Ele afirmou que a juíza poderia ter se inscrito no concurso anterior de remoção para a vara do município de Coxim (MS) e, uma vez nomeada, ter pedido a alteração de sua antiguidade. Segundo outro concorrente, o juiz Joaquim Eurípedes Alves Pinto, titular da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS), ela somente tomou a iniciativa quando foram abertas vagas em São Paulo, as mais disputadas. Para Sarno, é em concurso para remoção de juízes substitutos e não de titulares que a juíza tem de pleitear sua recolocação.

Durante as inscrições para o concurso de remoção em andamento, Lee constava na lista de juízes substitutos e não na dos titulares, justamente, como alegou, porque não pôde exercer a função durante o tempo em que esteve afastada disciplinarmente, nem foi aceita nos concursos anteriores feitos pelo TRF-3. No entanto, na opinião da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, titular da 4ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo e uma das que contestaram a liminar, quando foi aberto o último concurso para promoção antes do afastamento de Lee, em outubro de 2003, ela concorreu normalmente. Uma vez indeferido seu pedido, segundo Marisa, Lee não apresentou qualquer recurso alegando o que hoje argumenta. Ela também afirma que não há notícias de que Lee tenha se inscrito nos concursos anteriores para as Varas de Três Lagoas e Naviraí (MS).

Titular da 5º Subsecção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em Ponta Porã, a juíza Lisa Taubemblatt concorda. Segundo ela, não cabe à juíza decidir quando entrará com a ação para ter seus direitos restituídos. A discricionariedade, segundo ela, é da administração. Por isso, Lee deveria ter se inscrito no último concurso de remoção e promoção, aberto no ano passado. 

O juiz Joaquim Eurípedes Alves Pinto lembra que o procedimento disciplinar ao qual a juíza respondia só terminou devido a uma questão formal. O Superior Tribunal de Justiça anulou o processo disciplinar porque tanto a juíza quanto seu advogado não foram intimados a participar da sessão do Órgão Especial que decidiu instaurar o procedimento. Em seguida, a Corregedoria do TRF-3 reconheceu a prescrição das irregularidades de que a juíza era acusada.

Em sua manifestação ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, Joaquim Pinto afirmou que a liminar em favor da juíza deu prevalência a uma expectativa de direito em detrimento do direito já constituído dos demais concorrentes. Ele pediu que, se mantida a liminar em favor de Lee, o Conselho permita que os concorrentes possam reavaliar suas desistências anteriores de remoção para outras varas, cujas decisões foram tomadas antes do conhecimento de que a juíza concorreria com eles. Para a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, a confirmação da liminar faria com que a juíza Kyu Soon Lee concorresse para remoção antes mesmo de sua promoção, o que seria uma inversão da ordem na carreira. Além disso, em efeito cascata, todas as promoções feitas depois do afastamento da juíza teriam de ser revogadas.  

Luís Antônio Zanluca, juiz presidente do Juizado Especial Federal de Registro (SP), atacou diretamente a competência do Conselho da Justiça Federal e do relator do processo, desembargador Nery Júnior, para promover juízes ou alterar a lista de antiguidade, prerrogativas, segundo ele, do Órgão Especial e do Plenário do tribunal. Além disso, diz ele, como o juiz anterior a Lee na lista de antiguidade alterada com a liminar foi promovido pelo critério de antiguidade, ela teria de concorrer à promoção pelo critério de merecimento, devido à alternância exigida de critérios.

Recompondo o passado
Nery Júnior rebateu todos os argumentos. Para o relator, se a juíza tivesse se inscrito em concurso de promoção anterior, sua atitude poderia ser interpretada como renúncia ao seu direito. “A requerente pretende recuperar a posição perdida na lista de antiguidade, o que não ocorreria se simplesmente fosse promovida com prejuízo da posição relativa de que antigamente gozara”, disse. Ele também afirmou saber da competência do Órgão Especial para alterar a lista de antiguidade, mas disse que antes o caso deve passar pelo CJF.

O desembargador também não se comoveu com o prejuízo que a inclusão da juíza na lista causaria ao restante dos colegas. “É irrelevante que a posição ordinal na lista de antiguidade venha a ser alterada em relação aos insurgentes e a terceiros, desde que haja motivo jurídico para tanto”, disse. Ele comparou o caso ao de uma licitação, em que determinado concorrente pleiteasse o direito de entrar na disputa. “Tenho certeza de que os insurgentes jamais se negariam a fazê-lo.”

Quanto ao argumento de que Kyu Lee deveria concorrer pelo critério de merecimento e não de antiguidade, Nery Júnior lembra que, embora o último edital de concurso publicado antes do afastamento da juíza previsse a alternância de critérios, as promoções não ocorreram dessa forma. “Os três primeiros, por exemplo, o foram por antiguidade. O quarto, por merecimento. O quinto e o sexto, por antiguidade”, conta. “Na época, o merecimento dos candidatos não era apropriadamente aferido.”

Apesar de indeferir a maioria das contestações, Nery Júnior deu razão ao argumento de que os prejudicados deveriam rever desistências de concorrer a outras varas, feitas antes de Kyu Lee entrar na lista como titular. Segundo o desembargador, a decisão surpreendeu “de modo prejudicial os que formularam desistências na ignorância da circunstância alteradora do estado de coisas pressuposto”. Por isso, ele anulou a preclusão do prazo para desistências em relação ao edital aberto em 22 de junho. O prazo começou a contar a partir da publicação da decisão, que aconteceu nesta sexta-feira (3/9).

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2010.03.0147

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