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4 setembro 2010
Invasão de horário
Dilma perde um minuto de propaganda em SC
A candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, perdeu um minuto do tempo destinado à propaganda política em Santa Catarina. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral que, na quinta-feira (2/9), acatou representação apresentada pela coligação "O Brasil pode mais", que apóia José Serra. O tempo descontado equivale às quatro inserções de 15 segundos cada, veiculadas em diferentes redes emissoras de TV do estado.
Cinco dos sete ministros concordaram que José Serra sofreu consequências negativas por conta de dois programas eleitorais. “Nos tempos do Fernando Henrique e do Serra a falta de investimentos provocou o apagão de Florianópolis”, afirma um dos locutores. “Com Lula, e o apoio dos nossos deputados, investimentos e linhas de transmissão e subestações resolveram o problema da cidade”, diz outra propaganda. As inserções são de deputados federais que concorrem por Santa Catarina e apóiam a candidata petista.
O ministro Joelson Dias, relator das representações, afirmou que candidatos a deputado federal podem dizer que é ligado a determinado candidato à presidência e que, caso seja eleito, apoiará determinado candidato.“Contudo, o que excede disso, a jurisprudência da Corte condena como invasão de horário.” Segundo o ministro, fazer propaganda negativa a adversário político em eleições majoritárias e que seja devidamente identificado no espaço dedicado a candidatos das eleições proporcionais também é invasão de horário.
Para o ministro, “a realização de propaganda eleitoral negativa [no caso] é inequívoca”. Além disso, afirmou, “o candidato adversário é determinado, sendo ainda estreme de dúvidas a comparação entre administrações de agremiações antagônicas”.
Já a ministra Cármen Lúcia, vencida, discordou, afirmando que não tem certeza de que houve a invasão. As informações são da Assessoria de Comunicação do TSE.
Rp 243589 e Rp 247049
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2010
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Mas ganharemos a eleição
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