Greve na Paraíba

TJ é quem decide sobre greve de oficiais de Justiça

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3 de setembro de 2010, 4h50

A competência para julgar ações sobre greve no serviço público é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de primeira instância que concedeu liminar nos autos da Ação Declaratória de Legalidade de Greve proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep).

O juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, relator do Agravo de Instrumento, acolheu o recurso apresentado pela procuradora do estado da Paraíba, que questionou a competência do juiz de primeira instância para apreciar ações sobre greve no serviço público. Ela pediu a anulação da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. E conseguiu.

Na decisão, ao conceder a liminar, a juíza determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstivesse de todo e qualquer ato que representasse prejuízo administrativo financeiro ou funcional em decorrência do exercício do direito de greve pelos oficiais de Justiça.

Ao decidir, o relator do caso no Tribunal de Justiça citou precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, de 25 de outubro de 2007, pelo ministro Gilmar Mendes, no qual assevera: "as greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais".

Beltrão Filho registrou, ainda, que matéria semelhante foi decidida pelo Pleno do TJ-PB, que seria o tribunal competente para conhecer de ações envolvendo greves de servidores públicos, e citou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe na Apelação 2.002.007.215.473, da 2ª Câmara Cível.

O relator ainda fez referência ao artigo 557 do Código de Processo Civil: "Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso".

Assim, o relator do agravo deu provimento ao recurso e determinou que a juíza da 2ª Vara da Fazenda o distribua o processo ao Tribunal Pleno. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Agravo de Instrumento 200.2010.032.676-4/001

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