Peluso propõe PEC que reserva a juízes vagas da magistratura no STJ

8/09/2010 16:04Pinheiro Pedro (Advogado Sócio de Escritório - Ambiental)Toda mediocridade é sinérgica
Como não há cota para medíocridades...vamos nos contentando com a dos funcionários concursados para tribunais superiores. A revolta se justifica visto que o que se pretende é integrar essas côrtes à rotina das carreiras administrativas - ao arrepio da sua natureza constitucional arejada e independente.
Essa administração do Dr. Peluso, ao que tudo indica, será mesmo marcada pela mesmice da meta-burocracia sem perspectiva para além dos hollerites.
8/09/2010 06:34Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Frações
O STJ, pelo art. 104, parágrafo único, da Constituição, deve ter: 1/3 de desembargadores (dos TJs); 1/3 de membros dos TRFs (autodenominados desembargadores federais); 1/3 de advogados e membros do MP.
Já 1/5 das vagas de cada TJ ou TRF deve ser ocupado por advogados e membros do MP.
Assim, se a regra atual não for revista (revisão proposta pelo Min. Peluso), pode acontecer que, no STJ, não haja NENHUM juiz concursado. Basta todas as vagas do terço dos TJs e todas as do terço dos TRFs ser preenchida por quem ingressou, nesses Tribunais (TJs e TRFs), com base no art. 94.
Certamente não foi isso que o Constituinte Originário pensou para o STJ.
Não contesto aqui conhecimentos nem honra de quem entra em Tribunal com base no art. 94.
Todavia, para esse ingresso, não bastam conhecimentos e honra (afinal, há muito mais advcogados e membros do MP com conhecimentos e honra do que o número de vagas que lhes são destinadas nos TJs e TRFs). É preciso, digamos, capacidade em contatos políticos.
Ora, quem já demonstrou capacidade em contatos políticos para entrar em TJ ou TRF continuará tendo essa capacidade para ir ao STJ.
Assim, os magistrados de carreira, que, até pela sua formação e vida profissional, são menos afeitos a esses contatos políticos, tendem a ficar para trás.
Quem sabe os membros de TJs e TRFs ingressados por força do art. 94 disputam, no STJ, as vagas de advcogados e membros do MP?
Se não, teriam advogados e membros do MP direito de escolha sobre como entrar no Judiciário: ou na 2ª Instância ou no STJ, mas não usando as duas vias.
Já é assim na Justiça do Trabalho (art. 111-A da Constituição): advogados e membros do MP podem entrar, mas precisam escolher: ou entram em TRT, ou entram no TST.
7/09/2010 02:23Antonio José Pêcego (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Quinto ? Será ?
O colega Jurista (Professor) lecionou com propriedade, contra argumentos só pode haver argumentos, não tendo mais nada a dizer porque assino embaixo de sua fala e dos motivos do Min. Peluso.
Panelinha, com todo o respeito, peticionar requerendo ou solicitando, ou até mesmo opinando, é uma coisa, agora, julgar um fato, muitas vezes a vida de um semelhante em face do seu ato, é outra coisa muito mais complicada e de grande responsabilidade. Julgar, ou melhor, decidir uma questão procurando dar a cada um o que é seu por direito não é nada fácil.
Um concursado ingressa Juiz de Direito, mas não se torna, a meu sentir, Magistrado do dia para noite. Embora essa seja uma denominação única, para nós ser Magistrado está além de ser apenas um Juiz de Direito, o que aliás é todo Desembargador ou Ministro dos Tribunais Superiores, só muda a denominação.
Um Magistrado se forma ao longo dos anos de prática de judicatura, habilitando-o a ingressar nas instâncias superiores para rever em sede de recurso as sentenças proferidas pelos seus pares nas inferiores, já que a experiência hodierna aliado ao necessário conhecimento técnico-jurídico lhe habilitam para tal, ao contrário daquele que nunca julgou um caso sequer e dorme Advogado ou Promotor de Justiça para acordar Desembargador ou Ministro com a incumbência que nunca lhe foi afeta.
Querem ingressar na Magistratura, façam concurso, do contrário, como disse bem o Jurista (Professor) abaixo, que se admitam juízes nos Conselhos da OAB etc, o que particularmente dispenso de participar porque labuto em galho diverso da árvore jurídica.
A Advocacia (pública e privada) e o Ministério Público, constitucionalmente falando, com todo o respeito, são funções essenciais à Justiça, mas não ao Poder Judiciário.
4/09/2010 17:03Jurista_ (Professor)O quinto deveria acabar
Converso com diversas pessoas em meu círculo social, qual seja, o acadêmico.
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É unânime ou quase isso, entre nós, que o quinto deveria ser abolido de vez, e não ficar mitigando, remodelando-o.
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O instituto fora criado na ditadura varguista, como forma de o executivo, que já havia fechado o parlamento, se inserir no poder judiciário (que jamais poderia ser fechado).
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Graças a esse infeliz instituto, a politização no judiciário tem permitido teratologias incomensuráveis, apadrinhamentos, violação ao acesso por concurso público, preterição ao plano de carreira do judiciário, usurpação de entrância pelo novo magistrado, beija-mão, decisões duvidosas, parcialidade nos julgamentos, desvalorização do servidor (juiz), fomento das desigualdades (visto que um desembargador com 20 anos de magistrado é preterido por um advogado, que só precisa de 10 anos de prática e conhecer as pessoas certas) etc.
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Penso que se há ingerência de advogados no Poder Judiciário, por qual motivo não há juízes no Conselho Federal da OAB, conselho de Ética, por exemplo, afinal, ninguém melhor que os juízes para conhecer os comportamentos desviados dos advogados (não todos, claro)?
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No mais, os pequenos advogados, não se iludam, jamais serão magistrados pelo quinto, vide as listas.
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Por fim, peço que, se pensam diferente, discordem, não me venham compalavras de baixo de calão, dizendo que sou isso ou aquilo, apenas combata argumentos com argumentos, sem ofensas, assim como eu fiz.
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Abraços a todos
4/09/2010 12:26Ramiro. (Advogado Autônomo)Vão conseguir convencer o Congresso Nacional?
Não irei particularizar casos no que diz respeito a determinados estranhamentos entre Toga e Parlamento. Se é para defender uma posição, por que não defender que o Ministério Público seja como nos EUA, eleição do Promotor Estadual, do Promotor Federal, e a este forma sua equipe, sem vitaliciedade e sem estabilidade na carreira, nem o próprio Promotor Geral tem estabilidade, estando no cargo até o período de cada nova eleição... E nos EUA a persecução criminal segue...
O que parece evidente é a tentativa de formação de um mandarinato da toga.
No mais há excesso de judicialização da política, e isto já se torna objeto de diversos estudos.
Apenas lembrando são duas votações de 3/5 de quorum qualificado no Senado e outras duas de 3/5 de quorum qualificado na Câmara Federal.
Se tal quorum for alcançado, nada a reclamar, restando-se o cumpra-se.
A questão é, como vão convencer a formação de tal quorum? Não está no Regimento Interno nem da Câmara e nem do Congresso que os suspeitos de serem ficha-suja estarão afastados da votação, e o quorum de 3/5 não é do total presente, e sim da composição total de casa parlamentar.
4/09/2010 03:11M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)2/3 , 1/6 e 1/6
Para mim, 2/3 de todos os tribunais superiores e do STF deveriam ser juízes de carreira; no mais, 1/6 do MP e 1/6 da advocacia. Mas a escolha deveria dar-se por eleições de classe ou até eleições populares.
4/09/2010 00:29VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)O JUDICIÁRIO NÃO DEVE SER CARREIRISTA
As corporações da magistratura tentam - em vão - encontrar distinções ontológicas entre juízes "encarreirados" e juízes "não encarreirados", como se o que ascenda a um tribunal não se torne juiz do mesmo jeito. Em outras palavras: tenta-se, desse modo, criar o falso dualismo entre os que são "capazes" em razão de concurso público e os que são "incapazes" devido ao ingresso privilegiado em uma corte. Quem detenha o mínimo de acuidade intelectual e de experiência advocatícia sabe da falsidade do argumento. De mais a mais, a CF não aspirou a segregar, na escolha de desembargadores dos TJs e dos TRFs, os que adviessem do "carreirismo". A intenção não era esta. NUNCA FOI. O acesso a tribunal com ou sem quinto faz do indivíduo um juiz, sobretudo em se considerando ser o procedimento de seleção dos advogados bastante signaficativo. Não são todos os que se podem candidatar. HÁ REGRAS cuja natureza não se distingue essencialmente dos "rigores" de um certame público da magistratura. Tenho visto ADVOGADOS dando lições a juízes novéis e decanos, tanto que se deparam em processos, não raro, inúmeros "errores in procedendo" e "errores in judicando" de JUÍZES. Só a reserva de mercado e estamentária pode explicar e justificar a tentativa de mutilar a Constituição Federal só para defender o acesso dos "carreiristas" aos tribunais superiores. Aliás, as associações de juízes mordem de um lado e assopram de outro. Qual o interesse do Poder Judiciário?! Julgar bem ou promover interesses de corpo?! Ser útil à sociedade ou servir a fechamento burocrático?! Infelizmente, muitos juízes não sabem mesmo o que significa justiça. São, muitas vezes, TÉCNICOS e aplicadores FRIOS. As grandes teses só passam a ser debatidas a partir dos tribunais. Quem advoga sabe disto.
3/09/2010 21:28daniel (Outros - Administrativa)santa ignorância.....
Deveria ser como nos EStados Unidos e na Argentinaem que não existe carreira.
A rigor, nos Tribunais deveriam ficar no máximo oito anos e independente de ser concursado ou não. Judiciário não é sindicato de juizes.
3/09/2010 19:51Procurador do Estado (Procurador do Estado)Sem chance
Os advogados são maioria no Congresso Nacional. Essa idéia estapafúrdia do Ministro Peluso não tem a menor chance de ser aprovada. Será um tiro n'água.
3/09/2010 19:33Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Panelinha
São os juízes fechando o cerco, tentando a todo custo conter todo e qualquer movimento de renovação do Poder Judiciário. É preciso lembrar que o exercício da advocacia não desqualifica ninguém para exercício da magistratura nos Tribunais Superiores. Só pensa o contrário somente quem nunca foi advogado. Na verdade, advogar é uma atividade muito mais ampla do que julgar, já que o advogado é obrigado a diariamente se colocar na posição do juiz para atuar, sem falar na experiência adquirida em funções que podem ser qualificadas como "administrativas", cuidando do próprio escritório. Espero que o Congresso possa compreender que a magistratura só pensa nela própria, e em aumentar o próprio poder.
3/09/2010 19:25Procurador do Estado (Procurador do Estado)CNJ
O CNJ é controle externo. Sugiro ao Presidente do Conselho Federal da OAB que, em represália, também apresente ao Planalto uma sugestão de PEC excluindo os magistrados da composição do CNJ, de maneira que ficaria composto apenas por advogados, membros do MP e representantes da sociedade civil.
Querem um Judiciário 'puro sangue' ?
Tudo bem, desde que com um controle EXTERNO (CNJ) 'puro sangue' também.
3/09/2010 19:05omartini (Outros - Civil)OXIGENAÇÃO
Tribunal é para juiz concursado. Quem quiser oxigenar o PODER JUDICIÁRIO que o faça através da porta estreita do concurso e anos e anos de vivência judicante.
3/09/2010 16:52KOBA (Outros)CNJ
Essa regra tem que valer também para o CNJ

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