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Peluso propõe PEC que reserva a juízes vagas da magistratura no STJ
Essa administração do Dr. Peluso, ao que tudo indica, será mesmo marcada pela mesmice da meta-burocracia sem perspectiva para além dos hollerites.
Já 1/5 das vagas de cada TJ ou TRF deve ser ocupado por advogados e membros do MP.
Assim, se a regra atual não for revista (revisão proposta pelo Min. Peluso), pode acontecer que, no STJ, não haja NENHUM juiz concursado. Basta todas as vagas do terço dos TJs e todas as do terço dos TRFs ser preenchida por quem ingressou, nesses Tribunais (TJs e TRFs), com base no art. 94.
Certamente não foi isso que o Constituinte Originário pensou para o STJ.
Não contesto aqui conhecimentos nem honra de quem entra em Tribunal com base no art. 94.
Todavia, para esse ingresso, não bastam conhecimentos e honra (afinal, há muito mais advcogados e membros do MP com conhecimentos e honra do que o número de vagas que lhes são destinadas nos TJs e TRFs). É preciso, digamos, capacidade em contatos políticos.
Ora, quem já demonstrou capacidade em contatos políticos para entrar em TJ ou TRF continuará tendo essa capacidade para ir ao STJ.
Assim, os magistrados de carreira, que, até pela sua formação e vida profissional, são menos afeitos a esses contatos políticos, tendem a ficar para trás.
Quem sabe os membros de TJs e TRFs ingressados por força do art. 94 disputam, no STJ, as vagas de advcogados e membros do MP?
Se não, teriam advogados e membros do MP direito de escolha sobre como entrar no Judiciário: ou na 2ª Instância ou no STJ, mas não usando as duas vias.
Já é assim na Justiça do Trabalho (art. 111-A da Constituição): advogados e membros do MP podem entrar, mas precisam escolher: ou entram em TRT, ou entram no TST.
Panelinha, com todo o respeito, peticionar requerendo ou solicitando, ou até mesmo opinando, é uma coisa, agora, julgar um fato, muitas vezes a vida de um semelhante em face do seu ato, é outra coisa muito mais complicada e de grande responsabilidade. Julgar, ou melhor, decidir uma questão procurando dar a cada um o que é seu por direito não é nada fácil.
Um concursado ingressa Juiz de Direito, mas não se torna, a meu sentir, Magistrado do dia para noite. Embora essa seja uma denominação única, para nós ser Magistrado está além de ser apenas um Juiz de Direito, o que aliás é todo Desembargador ou Ministro dos Tribunais Superiores, só muda a denominação.
Um Magistrado se forma ao longo dos anos de prática de judicatura, habilitando-o a ingressar nas instâncias superiores para rever em sede de recurso as sentenças proferidas pelos seus pares nas inferiores, já que a experiência hodierna aliado ao necessário conhecimento técnico-jurídico lhe habilitam para tal, ao contrário daquele que nunca julgou um caso sequer e dorme Advogado ou Promotor de Justiça para acordar Desembargador ou Ministro com a incumbência que nunca lhe foi afeta.
Querem ingressar na Magistratura, façam concurso, do contrário, como disse bem o Jurista (Professor) abaixo, que se admitam juízes nos Conselhos da OAB etc, o que particularmente dispenso de participar porque labuto em galho diverso da árvore jurídica.
A Advocacia (pública e privada) e o Ministério Público, constitucionalmente falando, com todo o respeito, são funções essenciais à Justiça, mas não ao Poder Judiciário.
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É unânime ou quase isso, entre nós, que o quinto deveria ser abolido de vez, e não ficar mitigando, remodelando-o.
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O instituto fora criado na ditadura varguista, como forma de o executivo, que já havia fechado o parlamento, se inserir no poder judiciário (que jamais poderia ser fechado).
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Graças a esse infeliz instituto, a politização no judiciário tem permitido teratologias incomensuráveis, apadrinhamentos, violação ao acesso por concurso público, preterição ao plano de carreira do judiciário, usurpação de entrância pelo novo magistrado, beija-mão, decisões duvidosas, parcialidade nos julgamentos, desvalorização do servidor (juiz), fomento das desigualdades (visto que um desembargador com 20 anos de magistrado é preterido por um advogado, que só precisa de 10 anos de prática e conhecer as pessoas certas) etc.
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Penso que se há ingerência de advogados no Poder Judiciário, por qual motivo não há juízes no Conselho Federal da OAB, conselho de Ética, por exemplo, afinal, ninguém melhor que os juízes para conhecer os comportamentos desviados dos advogados (não todos, claro)?
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No mais, os pequenos advogados, não se iludam, jamais serão magistrados pelo quinto, vide as listas.
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Por fim, peço que, se pensam diferente, discordem, não me venham compalavras de baixo de calão, dizendo que sou isso ou aquilo, apenas combata argumentos com argumentos, sem ofensas, assim como eu fiz.
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Abraços a todos
O que parece evidente é a tentativa de formação de um mandarinato da toga.
No mais há excesso de judicialização da política, e isto já se torna objeto de diversos estudos.
Apenas lembrando são duas votações de 3/5 de quorum qualificado no Senado e outras duas de 3/5 de quorum qualificado na Câmara Federal.
Se tal quorum for alcançado, nada a reclamar, restando-se o cumpra-se.
A questão é, como vão convencer a formação de tal quorum? Não está no Regimento Interno nem da Câmara e nem do Congresso que os suspeitos de serem ficha-suja estarão afastados da votação, e o quorum de 3/5 não é do total presente, e sim da composição total de casa parlamentar.
A rigor, nos Tribunais deveriam ficar no máximo oito anos e independente de ser concursado ou não. Judiciário não é sindicato de juizes.
Querem um Judiciário 'puro sangue' ?
Tudo bem, desde que com um controle EXTERNO (CNJ) 'puro sangue' também.
Comentários encerrados em 11/09/2010
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