Descuido processual

José Carlos Gratz perde direito de se candidatar

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3 de setembro de 2010, 14h17

Por um motivo bastante prosaico — o atraso em 48 horas no recolhimento das taxas judiciais de um recurso cível — o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na época considerado “todo poderoso”, José Carlos Gratz, em cujo currículo consta também a condição de “bicheiro”, perdeu na noite de quarta-feira (2/09) o direito a concorrer ao Senado pelo PSL.

Os cinco juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Álvaro Bourguignon, suspenderam definitivamente o registro da candidatura de Gratz uma vez que ele, desde terça-feira (31/8), está com seus direitos políticos cassados.

Gratz, que foi cassado da Assembleia Legislativa por acusado de corrupção e sempre foi apontado como homem ligado ao jogo do bicho e ao crime organizado do Espírito Santo, em recente petição no Supremo Tribunal Federal tentando suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa confessou que responde a mais de 200 ações civis e penais públicas — segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” que lhe movem no estado.

O ex-deputado, em julho, teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo TRE, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por ele enquadrar-se nos casos previstos na Lei da Ficha Limpa. Como recorreu ao TSE, pode continuar a fazer sua campanha política. A decisão de agora, porém, tem por base a Constituição Federal, uma vez que na terça-feira (31/8) o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou o trânsito em julgado de uma condenação de Gratz por improbidade administrativa, que lhe suspende os direitos políticos.

Esta sentença é de maio de 2009, em um processo em que o ex-deputado, o ex-diretor da Assembleia Legislativa, André Nogueira, e outros membros da direção da casa legislativa foram acusados de superfaturar o preço de seguros prediais contratados. Foram condenados a inelegibilidade por oito anos, ao ressarcimento em R$ 435.685,54, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento do seguro e multa de R$ 871.371,08, duas vezes o valor do dano.

Embora os réus tenham recorrido da sentença, eles se esqueceram de recolher as custas judiciais, só o fazendo 48 horas depois. Foi neste detalhe técnico, previsto na lei, que o Ministério Público Estadual se pegou para que o recurso fosse recusado o que faria com que a sentença transitasse em julgado. A questão ficou em discussão até a última terça-feira quando o Tribunal de Justiça capixaba bateu o martelo e reconheceu o trânsito em julgado da sentença, o que retirou de Gratz os direitos políticos.

Comunicado no mesmo dia da decisão, o procurador regional eleitoral, Carlos Fernando Mazzoco, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral com um pedido de aplicação imediata da pena e a consequente proibição da participação do ex-deputado no horário eleitoral gratuito. Para ele, a medida era necessária para o MP Eleitoral ou o TRE não serem acusados de omissão. “Se a decisão não for cumprida, estaremos chancelando um crime eleitoral, porque, de acordo com o Código Eleitoral, é crime a realização de propaganda eleitoral por parte de quem está com direitos políticos suspensos. Seríamos então coautores desse crime?”, questionou Mazzoco.

Na sessão de quarta-feira (1º/9), o corregedor do Tribunal, desembargador Bourguignon, pediu vista do processo. Na sessão seguinte, na noite de quinta-feira (2/9), ele apresentou seu voto cassando definitivamente o registro, no que foi acompanhado pelos quatro outros juízes presentes.

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