Cláusulas abusivas

Ações de leasing estão suspensas em Betim

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3 de setembro de 2010, 14h51

Por considerar que a paralisação de milhares de processos em âmbito nacional poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou suspensão apenas dos processos de revisão de contratos de leasing em tramite na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG). O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187, pelo Regimento Interno do STJ e a Resolução 12/2009, também do próprio Tribunal.

No caso em questão, um cliente da BFB Leasing entrou com ação contra a instituição financeira para revisar um contrato de crédito para a aquisição de um carro. O cliente afirmou que, após a celebração do contrato, a BFB passou a cobrar valores não previstos no acordo. O juízo de primeiro grau reconheceu a abusividade de algumas cláusulas e condenou a BFB ao pagamento de uma indenização ao cliente no valor de mais de R$ 2 mil.

A BFB recorreu, com a alegação que não teriam sido especificadas quais cláusulas seriam abusivas, o que contraria a Súmula 381 do próprio STJ, que impede o reconhecimento das cláusulas abusivas pelo juiz sem que haja pedido expresso da parte nesse sentido. A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim, no entanto, negou provimento ao recurso. Para o tribunal mineiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a anulação judicial das cláusulas supostamente abusivas contidas no contrato.

Na reclamação proposta ao STJ foi solicitada a suspensão de todos os processos em que haja controvérsia sobre a Súmula 381 ou, pelo menos, do processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Betim.

A decisão que concedeu a liminar considerou a presença de perigo em caso de demora e de aparência, fumaça do bom direito. Para a ministra, foi demonstrada, no caso, a violação do enunciado da Súmula 381 do STJ. Ela observou que sua posição seria contrária a essa interpretação, mas que a 2ª Seção já estabeleceu que o artigo 51 do CDC não é aplicável aos casos nos quais o consumidor não tenha especificado as cláusulas abusivas do contrato que pretende revisar.

A ministra Nancy Andrighi ponderou também que a paralisação de milhares de processos em âmbito nacional “poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial, pois comprometeria a fluidez dos feitos e retardaria sua solução”. Desse modo, foi determinada somente a suspensão dos processos de revisão de contratos de leasing em trâmite na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recl 4.491

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