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2 setembro 2010
Melhor proposta
White Martins pode participar de licitação em SC
A White Martins Gases Industriais S.A. teve reconhecida a sua participar de licitação promovida pela Secretaria de Saúde do estado de Santa Catarina. Com a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a empresa poderá fornecer serviços de oxigenoterapia domiciliar para os pacientes.
No processo licitatório, a White Martins apresentou a melhor proposta e foi considerada habilitada. Porém, mais tarde, a Secretaria de Saúde julgou parcialmente procedente o recurso administrativo da concorrente Linde Gases Ltda. Por isso, a primeira foi considerada desabilitada, já que não teria cumprido as exigências presentes no edital. Um dos pontos é que a White Martins não apresentara a licença de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa contestou a decisão através de Mandado de Segurança. O TJ-SC entendeu como ilegal a atitude, invalidando os atos que lhe seguiram e ordenando a adjudicação em seu proveito.
No Recurso Especial, a Linde sustentou que a administração não pode adjudicar o objeto da licitação sem a devida licença de funcionamento e sem a autorização para a respectiva finalidade expedida pela Anvisa. O argumento, no entanto, não foi acatado pelo relator do processo, ministro Castro Meira. Segundo ele, tanto o edital da licitação quanto o objeto em si não exigiam a licença de funcionamento expedida pelo órgão. “Não havendo prévia exigência do documento no edital de licitação, não pode haver apego a excesso de formalidades capazes de afastar a real finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta”, afirmou o ministro. As informações são da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2010
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