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1 setembro 2010
Ficha Limpa
TSE barra registro de candidatura de Jader Barbalho
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta quarta-feira (2/9) o registro da candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). O político pretende disputar uma vaga no Senado.
Os motivos para a rejeição do registro foram os mesmos aplicados ao caso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz: Jader Barbalho renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso Nacional. Pelo Twitter, o deputado afirmou que “o STF não permitirá a consumação da excrescência política e jurídica do TSE”.
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 sob acusações de desvios de recursos financeiros da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do estado do Pará (Banpará). A diferença entre os casos de Jader e Roriz é apenas a de que Jader Barbalho foi eleito duas vezes depois da renúncia.
O fato foi lembrado pelo ministro Marcelo Ribeiro. Para Ribeiro, o tribunal concedeu seu registro depois da renúncia. Ou seja, considerou-o elegível. Logo, não é possível dizer que não há retroação da lei se pelo mesmo fato, anos depois, o mesmo tribunal o considera inelegível. “Pode uma lei, nove anos depois, alterar a consequência jurídica daquele ato praticado.”
Ribeiro ressaltou que o advogado pode aconselhar o cliente a tomar determinada decisão em certo momento, com os olhos no arcabouço jurídico que vale na ocasião. Se a lei muda as normas depois, não poderia abranger aquele ato anterior. O ministro Marco Aurélio, sempre vencido com Ribeiro, brincou: “Aí o advogado peca por não ter uma premonição”.
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, reforçou as posições já cristalizadas do TSE. As novas regras se aplicam já nestas eleições, não ferem o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e que alcançam os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de a lei entrar em vigor.
Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Júnior. Com a jurisprudência que vai se fixando no TSE, a esperança dos candidatos barrados pela Ficha Limpa reside no Supremo Tribunal Federal.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
gente boa não falta
Ah, esqueci, tem o collor, os sarneys, o renan, o jucá, o garotinho e a menininha, o... ih, tanta gente "boa" (e todos do mesmo lado, sé é que V.Sas. não notaram!).
Paradigmático
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Se ele foi eleito duas vezes, antes dessa lei, é porque o sistema legal, até então vigente, permitiu que esse indivíduo, de duvidosa índole, recebesse votos exercendo mandato eletivo, na nobre qualidade de legislador.
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De quem foi a culpa? não resta a menor dúvida, de seus eleitores, desinformados ou mal intencionados. Aí vem, uma magnífica inovação legislativa, fruto de um grande movimento social, e, afastando a possibilidade do eleitor "votar errado", corrigir esse despaupério.
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Ora, isso só prova que a lei do ficha limpa veio muito tarde e ainda existem vozes que militam a favor dos rorizes e barbalhos da vida.
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Aguarda-se, ansiosamente, a primeira posição do STF sobre a matéria. Esse posicionamento, vai ser um grande divisor de águas, como já está sendo no âmbito do TSE.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/09/2010.