Ficha Limpa

TSE barra registro de candidatura de Jader Barbalho

Autor

1 de setembro de 2010, 22h11

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta quarta-feira (2/9) o registro da candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). O político pretende disputar uma vaga no Senado.

Os motivos para a rejeição do registro foram os mesmos aplicados ao caso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz: Jader Barbalho renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso Nacional. Pelo Twitter, o deputado afirmou que “o STF não permitirá a consumação da excrescência política e jurídica do TSE”.

Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 sob acusações de desvios de recursos financeiros da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do estado do Pará (Banpará). A diferença entre os casos de Jader e Roriz é apenas a de que Jader Barbalho foi eleito duas vezes depois da renúncia.

O fato foi lembrado pelo ministro Marcelo Ribeiro. Para Ribeiro, o tribunal concedeu seu registro depois da renúncia. Ou seja, considerou-o elegível. Logo, não é possível dizer que não há retroação da lei se pelo mesmo fato, anos depois, o mesmo tribunal o considera inelegível. “Pode uma lei, nove anos depois, alterar a consequência jurídica daquele ato praticado.”

Ribeiro ressaltou que o advogado pode aconselhar o cliente a tomar determinada decisão em certo momento, com os olhos no arcabouço jurídico que vale na ocasião. Se a lei muda as normas depois, não poderia abranger aquele ato anterior. O ministro Marco Aurélio, sempre vencido com Ribeiro, brincou: “Aí o advogado peca por não ter uma premonição”.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, reforçou as posições já cristalizadas do TSE. As novas regras se aplicam já nestas eleições, não ferem o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e que alcançam os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de a lei entrar em vigor.

Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Júnior. Com a jurisprudência que vai se fixando no TSE, a esperança dos candidatos barrados pela Ficha Limpa reside no Supremo Tribunal Federal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!