Estado tenta manter redução salarial de servidores
1 de setembro de 2010, 11h47
O estado de São Paulo quer manter o novo teto salarial instituído pela Emenda Constitucional 41/03. Por isso, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça paulista, que atendeu pedido de servidores inativos da Viação Aérea São Paulo (Vasp). Eles questionam novo teto salarial instituído pela Emenda. A alegação é a de que os proventos estão sofrendo redução indevida.
A Procuradoria-Geral do estado argumenta que a decisão contestada apresenta ameaça de grave lesão à ordem administrativa e econômica, além de carecer dos requisitos legais exigidos. E pede que sejam imediatamente suspensos os efeitos de tal ato até que o Supremo possa se pronunciar sobre a matéria.
Para o estado de São Paulo, os valores percebidos por quaisquer servidores, ativos ou inativos, podem ser reduzidos aos limites conferidos pela nova redação da Constituição, não se admitindo a invocação de direito adquirido, tal como alegado no Mandado de Segurança dos servidores.
“A aplicação do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 contribuiria decisivamente para o controle de gastos de pessoal do Executivo paulista com o consequente afastamento desses riscos de entraves de natureza financeira, o que, contudo, fica arredado por decisões judiciais como a ora enfocada, com o risco de eternização de elementos causadores de grave desordem administrativa”, dizem os procuradores.
Eles explicam que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo — em favor da categoria dos agentes fiscais de renda do estado, tendo sido suspensa a execução pelo Supremo (SS 2.312) — “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto e que obtiveram decisões idênticas, todas já objeto de pedidos de suspensão perante a Suprema Corte”.
“A ameaça de grave lesão à ordem econômica é patente e ainda mais aflitiva”, sustentam. Segundo eles, as projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, caso tais decisões judiciais sejam suspensas, haverá uma economia para o estado de aproximadamente R$ 102 milhões por mês, tão somente em relação à Administração Centralizada do estado, sem levar em consideração a Corporação da Polícia Militar, Tribunal, Assembleia, Autarquias e outras entidades estaduais.
De acordo com o estado, a reiteração de liminares e sentenças “está, pois, mais do que demonstrada nas ações já ajuizadas, as quais inúmeras outras virão a se somar, de molde a aprofundar os gravames já mencionados”. O ministro Cezar Peluso analisará a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SS 4.264
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