Portal da Transparência

Município é condenado por publicar salário na web

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1 de setembro de 2010, 7h41

O município de São Paulo foi condenado nesta segunda-feira (30/8) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no “Portal da Transparência” da prefeitura.  A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso da decisão.

Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração. “O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado ‘Portal da Transparência’.”

Ao decidir, o juiz afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculas na imprensa, teria causado medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. “É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz Fernandes de Souza. 

Histórico
Em junho de 2009, a prefeitura de São Paulo causou grande polêmica ao publicar no Portal da Transparência diversas listas com os nomes, cargos e salários dos servidores. A prefeitura alegava que a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer à Constituição Federal e respeitar os princípios da publicidade e da transparência.

A mesma Vara suspendeu a publicação, mas a presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo na época, desembargador Vallim Bellocchi cassou a liminar que impedia a publicidade dos gastos. No mês seguinte, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal autorizou a prefeitura a publicar as informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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