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Marília Scriboni
Lei não pode proibir juiz de fixar pena alternativa para tráfico
Dir-se-á que, mesmo possibilitada a recuperação, poucos se recuperam, mas é preciso investir na recuperação, ainda que poucos a aproveitem.
Não é neste espaço de comentários que, relativamente a outros assuntos, diz-se que o Judiciário precisa de juízes, não de justiceiros?
Ambos, pois, mataram alguém. Do mesmo jeito, a droga também mata o consumidor final, embora de maneira paulatina. É crime hediondo e assim deverá ser decidido pelo judiciário. Não é caso da concessão de pena alternativa, sob pena de o judiciário estar apoiando por sentença o mal da impunidade.
Sabemos que os traficantes e seus auxiliares, soltos por beneplácito estabelecido em decisão judicial, fatalmente voltam a delinquir, pois escolheram essa atividade como a única de sobrevivência.
Ora, é permitido ao legislador conferir tratamento diverso aos vários tipos de crimes , conforme fatores que não se atenham apenas ao jurídico. Mas apenas no tocante a este, claramente a Constituição determinou um tratamento mais rigoroso ao traficante, caminhando o STF em sentido diverso, anulando a atuação do legislador, conforme a Carta.
Ao individualizar a pena, entendeu o legislador cabível a redução da pena em certas circunstâncias, mas não a concessão da pena alternativa. Não há nada de contraditório ou desproporcional nessa opção.
Mais uma decisão que demonstra que o Judiciário vem se sobrepondo de maneira bastante perigosa sobre os demais poderes. Ao decidir dessa maneira, casuisticamente, a vontade de 6 ministros se sobrepõem sobre a vontade da sociedade e da própria constituição, em nome de uma dita proporcionalidade, ou em nome das mulas, como defende nosso sempre liberal colega Olho Vivo, no comentário abaixo.
Essa desculpa politicamente correta para aplacar a consciência dos "juristas" já deu o que tinha que dar.
Não faço a mínima questão de posar de bonzinho, humanista, engajado ou outro adjetivo que me faça crer que sou um ser melhor só porque me preocupo com a recuperação do criminoso.
É uma pena que a justiça se ache no direito de fazer com que a sociedade dê a outra face ao invés de cumprir o seu papel de impor a lei e a ordem para proteção daqueles que cumprem as regras.
Creio que 90% da sociedade quer um Estado mais presente, atuante, com regras mais rígidas e punições mais pesadas.
Mas os Tribunais parecem dar as costas para os anseios. Acham que sendo bonzinhos vão fazer com que a sociedade evolua, cresça espiritualmente e que essa "corrente do bem" fará os maus virarem bons quase que por mágica.
Já cansei de dizer: não é jogando uma Constituição na jaula dos macacos que no dia seguinte estes se transformarão em homens civilizados. Toda evolução demanda tempo e necessita de fatores externos que definam seu rumo.
Se a justiça não combater o crime e se postar ao lado da defesa dos bandidos, lhes garantindo os mais amplos benefícios, a sociedade é que será a eterna condenada ao papel de vítima.
O certo é a lei ser tão firme quanto a sociedade exige. Quando as regras se agregarem ao nosso modo de ser, quando o grau de civilidade melhorar nosso caráter, aí poderemos pensar em regras mais brandas. Não somos tão evoluídos quanto querem os nossos "jurístas".
Também seriam inconstitucionais os limites de pena previstos no preceito secundário dos tipos penais? Poderiam ser eleitos outros tipos de pena que não previstos no Código Penal, desde que mais benéficos ao réu? Seria vedado ao legislador revogar o artigo 44 do Código Penal?
Evidente que a decisão trata-se de infeliz causuísmo dos Ministros do STF, em profundo desapego ao bom direito. O que se quis foi aplicar o artigo 44 ao crime de tráfico de drogas, independente do sistema jurídico pátrio, e se buscou justificativa para tanto, sem se atentar para as consequências dos argumentos utilizados.
O princípio da individualização da pena deve ser harmonizado com os demais princípios constitucionais e não erigido a sobreprincípio a ponto de se sobrepor a todo sistema penal vigente no pais.
Da forma em que se caminha, melhor legalizar logo o tráfico e, pelo menos, se cobrar impostos da grande fortuna gerada por este comércio.
Comentários encerrados em 9/09/2010
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