RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Joaquim Barbosa esperou aposentadoria de Eros para devolver processo
Evidente que, seja juiz, advogado, promotor ou até mesmo amicus curiae, sempre emite uma opinião sobre o assunto, o juiz em um colegiado, através de seu voto, ajuda na decisão e, obviamente, sempre tenderá a fazer valer o seu entendimento. Portanto, entendo que o processo penal em si não prejudicará ninguém, ao contrário, apenas ajudará a esclarecer ainda mais a realidade dos fatos, sendo que o pedido de vista do ministro JB é um instrumento previsto no regimento e que ele inteligentemente usou na defesa de seu voto e seu entendimento do caso, fato normal dos tribunais e que não trouxe prejuízo a ninguém, não sendo uma ilegalidade.
Acho perigoso imputar a um Ministro do STF fatos dessa natureza que, se verdadeiros forem, a meu ver, descredenciam-no a ocupar a cadeira.
Discordo de Espartano. Pessoalmente, se um advogado praticasse atos semelhantes a esses atribuídos ao Ministro, eu não o classificaria de estrategista, mas de moleque travestido de advogado.
E acho que a convicção do magistrado, ainda que formada depois da dialética processual, não pode convertê-lo num representante da parte que ele ache que tem razão. Existiria, sim, desvio de conduta, e até poderia surgir a dúvida se a sua parcialidade não antecedeu ao julgamento da causa.
Quanto aos julgamentos e tendências de cada Ministro, acho que todos que compõem a Nação devem respeito à convicção de cada um deles, independentemente de cor, credo, origem.
Não tenho simpatia pelo Min. Joaquim; o juiz não pode ser irascível, ainda que esteja condenando um acusado. Nessa estória de paladino da Justiça, oráculo do direito eu não embarco.
Ele, Fausto de Sanctis, e outros mais, que se arrogam de Messias, não passam de JUSTICEIROS.
E o Judiciário carece de juízes, e não justiceiros.
No entanto, respeito a sua forma de pensar e agir, conquanto com ela não concorde; afinal, cuida-se de um magistrado da mais alta Corte Judicial do meu país. E os seus ministros merecem respeito, pois é a instituição STF que deve ser preservada.
Discordar e criticar é válido.
Tripudiá-los e agredi-los é um desserviço.
Aparecido Laertes Calandra, vulgo Capitão Ubirajara,
David dos Santos Araújo, pseudônimo de Capitão Lisboa.
Ah, o Gravina que v. mostra ser seu idolo, tinha a alcunha de JC.
John 98, por que os covardes se escondem atrás de alcunhas??
Creio que dois tópicos foram tipificados, na atitude do Min. Joaquim Barbosa: 1. a falsidade no relato dos fatos, caracteriza e tipifica, data maxima venia, MÁ-FÉ: 2. tendo em vista que tal atitude correspondente para o Acusado, o Réu, em cometimento de delito, prática, portanto, de CRIME, fica confirgurado o ABUSO do USO do PODER de VOTO, que caracteriza o ABUSO do USO de uma EXPRESSÃO de VONTADE e, pois, o CRIME DE EXCESSO de EXAÇÃO!
Se o DD. Ministro não estivesse sob o manto da MÁ-FÉ, feita a CORREÇÃO dos FATOS pelo Ministro que abriu a divergência, o Relator seria MAGNÍFICO se REVISSE seu ATO e se seu PEDIDO de VISTA, realmente estranho, pudesse significar um PEDIDO de RECONSIDERAÇÃO de VOTO.
Se náo o fez, PERSISTIU CONFESSADAMENTE no ERRO!
É INACEITÁVEL que tais práticas possam ocorrer na CÖRTE CONSTITUCIONAL do PAÍS.
Essas atitudes AMESQUINHAM o JUDICIÁRIO e DEMONSTRAM como ESTÃO DISTANTES do IDEAL de JUSTIÇA alguns de nossos MINISTROS!
Não é possível que tais fatos passem em claro.
A DIGNIDADE DETERMINARIA que OUTROS MINISTROS PEDISSEM VISTA e ALTERASSEM seus respectivos VOTOS, impedindo que o JUDICIÁRIO fosse tão desgastado!
Puxa, como está se tornando IMPOSSÍVEL o exercício DIGNO da ADVOCACIA.
E, repito, POR QUE NÃO VAMOS acreditar no objetivo e corajoso RELATO que nos faz o Articulista?
Ah, porque o referido Ministro não tem esse perfil? __ Lamento, mas o seu passado de rusgas e intrigas no próprio EG. STF nos dá testemunho de que É POSSÍVEL a INTEIREZA do RELATO do ARTICULISTA e a reação do referido Ministro!
Tudo isso é lamentavelmente!
Tudo isso é revoltante!
Tudo isso deveria ser muito bem apurado e PUNIDO!
Agora é moda, saiu na imprensa é motivo de condenação.
Outra coisa, seu vômito sobre o min. JB mostra rascismo que é crime, entendeu analfabeto funcional?
Para aqueles que estão criticando - até de forma covarde ao se identificarem - compareçam num julgamento do STF e vejam o comportamento do mencionado Ministro e poderão ver tudo que não se espera de um julgador.
Agora, o Min. Joaquim Barbosa é acusado de levar muito tempo para trazer de volta ao julgamento do Plenário do STF um determinado caso, com a finalidade de que o Min. Eros Grau já estivesse aposentado.
Fico a me perguntar, então, qual seria a acusação correta: demorou muito porque vivia em licença (notícia de alguns dias atrás), ou demorou muito para esperar a aposentadoria do Min. Eros Grau?
Ambas as acusações, à primeira vista, são incompatíveis.
Fosse um advogado a utilizar de estratégia semelhante para conseguir inocentar um cliente, alguns "juristas" estariam parabenizando o "estrategista", que soube exercer seu "mister" com "desenvoltura", "destreza" ou outra palavra pomposa e enjoada como, sei lá, "denodo", fazendo valer a garantia constitucional da ampla defesa e todos os meios inerentes e blá-blá-blá...
Advogados por toda parte se escoram nos mais diversos "princípios" para justificar a defesa do interesse de seus clientes, nem que para isso tenham que nitidamente abusar dos recursos, protelar a ação até a prescrição ou tentar atar a mão do Estado com base nas mais abjetas interpretações que podem encontrar. E mesmo assim são tidos como excelentes profissionais pelos seus pares.
A advocacia costuma cobrar tanto do MP quanto do Poder Judiciário uma postura que ela própria não tem.
E não me venham falar de imparcialidade da justiça. Isso deve existir somente até esta ser movimentada. Após os fatos chegarem em juízo, formada a convicção do juiz, a imparcialidade tem que deixar de existir, pois para algum lado a balança deve pender. O papel do judiciário é reconhecer a razão daquele que a tem. Formada a convicção, desde que baseada em fatos e não em simpatias ou antipatias pessoais, o juiz deve utilizar-se dos meios que dispõe para fazer prevalecer seu entendimento.
Quanto a manobra, não tenho opinião formada. Como os argumentos do Min. GM foram os utilizados para justificar a mudança dos votos, fico com o pé atrás. Acho que ele ainda tem um ranso de AGU, que faz com que sua interpretação penda sempre para o lado da defesa do poder, principalmente quando se trata de improbidade administrativa.
.
Eros Grau era aquele que por medo coonestou com os que temem julgar os bandidos que torturam e mataram após a redentora de 64. Na Argentina e no Uruguai tem ex-presidente na cadeia. Aqui por covardia desse tipo de julgador delegadinhos como Dirceu Gravina, covarde e torturador, continua na ativa em Presidente Prudente.
Comentários encerrados em 9/09/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.