Notícias
1 setembro 2010
Tempo mínimo
Falta grave reinicia prazo para progressão
Por integrar um grupo de presos que cavou um túnel para tentar fugir de presídio, um homem teve seu pedido de progressão de regime negado. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o condenado encontra-se em regime fechado não tendo cumprido prazo necessário para a progressão de regime, “à vista da sua última falta grave, ocorrida em 9 de outubro de 2006, apenas para ilustrar, foi escavação de túnel para tentativa de fuga”.
Conforme a legislação penal brasileira — artigo 127, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) —, o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido feito no Habeas Corpus por Messias Antonio. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Ele foi condenado por furto qualificado, sequestro, cárcere privado, roubos agravados, latrocínio e homicídio. A pena somada chega a 68 anos e 15 dias de reclusão com o término previsto para 23 de dezembro de 2029.
Com a impetração do Habeas Copus perante o STF, ele tinha o objetivo de ver calculado o prazo integral da pena cumprida para fins de progressão de regime, sem que fosse levado em consideração a falta grave. No entanto, o ministro Dias Toffoli negou o pedido com base na jurisprudência da Turma que não admite concessão de Habeas Corpus nessas hipóteses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 103.941
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/08/2010 Portar chip para celular dentro de presídio é falta grave, decide STJ
- 24/08/2010 TJ-SP confirma punição administrativa de servidor da Unicamp
- 17/08/2010 Supremo nega pedido de progressão de regime para irmão de Marcola
- 11/08/2010 Preso que tem chip de celular não comete falta grave, decide TJ paulista
- 03/08/2010 Falta grave reinicia contagem de pena para progressão de regime
- 15/07/2010 Acusado de cometer sete faltas graves na prisão pede progressão de regime
- 20/06/2010 Reclamação não pode ser usada para substituir recurso, alerta STF
- 16/06/2010 Lei que autoriza monitoramento eletrônico de condenados entra em vigor
- 16/06/2010 Princípio da proporcionalidade é aplicado pelo Supremo em fuga de menor
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/09/2010.