Indícios de irregularidade

CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora

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1 de setembro de 2010, 13h46

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.

O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.

Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830

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