Família europeia

Pai tem direito a licença para cuidar de filho

Autor

31 de outubro de 2010, 7h47

O Tribunal de Justiça da União Europeia foi chamado, recentemente, para se manifestar sobre um dos nortes da União Europeia: a igualdade. A provocação partiu do Judiciário da Espanha, que queria saber se uma interpretação dada a uma lei nacional feria o princípio da igualdade, neste caso, entre homem e mulher. Em discussão, uma licença espanhola para que trabalhadores que têm filhos de até nove meses gozem de até uma hora de folga por dia para cuidar da criança.

A discussão começou quando um casal resolveu que o homem é que tinha de se valer da licença. O Estatuto dos Trabalhadores espanhol prevê que a trabalhadora pode reduzir a jornada de trabalho para cuidar do seu bebê. Embora o tratamento seja no feminino, a mesma lei depois diz que a dispensa pode ser gozada pela mãe ou pelo pai.

Ao reivindicar o direito na empresa onde trabalha, o pai espanhol ouviu a justificativa de que ele só poderia se valer da licença se a sua mulher fosse funcionária de alguém. Como ela trabalhava de maneira independente, não tinha esse direito e, por isso, ele também não. O espanhol levou o caso até a Justiça nacional e perdeu em primeira instância.

Quando a sua apelação chegou ao tribunal superior, os juízes entenderam que a legislação nacional havia sido interpretada de maneira correta. Pela lei, o pai somente pode gozar da licença se a sua mulher for funcionária de alguém. Caso contrário, não. A corte, no entanto, resolveu questionar se a tal norma não feria o princípio da igualdade. A resposta do Tribunal de Justiça foi positiva: o trecho do Estatuto dos Trabalhadores espanhol que permite aos pais a licença para cuidar do filho desde que a mãe da criança seja funcionária de uma empresa viola o princípio da igualdade.

Iguais e diferentes

O desafio da corte da União Europeia foi analisar se a legislação espanhola não se encaixa nos casos em que se atinge a igualdade tratando desiguais de maneira diversa. Diretiva europeia prevê que não pode haver discriminação no trabalho por causa do sexo. No entanto, a mesma diretiva afirma que não viola a igualdade as normas que protegem a mulher em assuntos como gravidez e maternidade. Também não se chocam com o princípio regras que busquem garantir as mesmas oportunidades entre homens e mulheres.

Para o Tribunal de Justiça europeu, a licença prevista no Estatuto dos Trabalhadores europeu não se encaixa em nenhum dos casos em que são aceitas regras diferentes. Isso porque, explicaram os juízes, o favorecimento às mulheres, no caso espanhol, não se propõe a garantir as mesmas oportunidades ou proteger a maternidade – até mesmo porque, com os anos, a licença deixou de ser associada à amamentação e passou a ser apenas um tempo para cuidar do filho, fato comprovado quando a lei permitiu que homens desfrutassem dela.

Os juízes europeus lembraram que a igualdade buscada pela comunidade europeia é a substancial, e não a formal. Em busca dessa igualdade substancial, diferenças formais são aceitas. Mas não é o caso da norma espanhola. Para os juízes, a limitação ao direito dos homens, no caso em discussão, “contribui sobretudo para perpetuar uma distribuição tradicional das funções entre homens e mulheres, deixando os homens num papel subsidiário relativamente às mulheres no que respeita ao exercício da sua função parental”. Não é, portanto, um dos objetivos almejados pela união dos países europeus.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!