Acordo na TV

Prejudicado pedido de resposta de Dilma

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30 de outubro de 2010, 3h00

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, nessa sexta-feira (29/10), decisão da ministra Nancy Andrighi que julgou prejudicado direito de resposta feito pela coligação que apoia a candidata do PT à presidência, Dilma Roussef. O pedido foi feito contra a TV Canção Nova, que transmitiu, no dia 5 de outubro, homilia em que o padre José Augusto dizia aos fiéis que não votassem na candidata no segundo turno.

A ministra Andrighi julgou prejudicado o pedido de homologação do acordo e, em consequência, o tempo firmado entre a fundação e a coligação para veicular o direito de resposta. Segundo ela afirmou na decisão, mantida hoje pelos demais ministros do TSE, “as partes se anteciparam à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário” ao firmar o acordo.

A ministra Nancy Andrighi acrescentou que a própria coligação da candidata petista reconheceu "ter havido resposta institucional por parte da (emissora), que atende, em parte, o pleito (de direito de resposta)”. Segundo ela, a coligação não esclareceu em que medida o pleito foi atendido e o que ainda justificaria o direito de resposta no tempo combinado.

“As representantes (coligação e candidata) reconheceram expressamente que não houve a intenção de ofender e que ocorreu a retratação”, disse. Para ela, se a coligação entende que ainda há dano a ser reparado, isso poderá ser feito na propaganda eleitoral gratuita da coligação e da candidata petista, onde poderão ser divulgados “os esclarecimentos adicionais que entenderem necessários para refutar, de vez, as ofensas veiculadas”.

Após apresentar o pedido de direito de resposta no TSE, a coligação firmou acordo com Fundação João Paulo II, mantenedora da TV Canção Nova, que alegou não ter tido intenção de ofender a candidata e se comprometeu a dar 8 minutos de direito de resposta na programação da emissora. A coligação alegou que toda a homilia, que durou 15 minutos, seria ofensiva à candidata e ao PT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 340.322

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