Títulos de capitalização

Edemar Cid Ferreira é absolvido por juiz federal

Autor

29 de outubro de 2010, 11h50

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foi absolvido da acusação de crimes contra o sistema financeiro. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, que considerou que o réu não poderia ser responsabilizado por supostas irregularidades na comercialização de títulos de capitalização. Além de Edemar, o sobrinho dele, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, também foi absolvido. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Iniciada em maio de 2007, a Ação Penal que mirava Edemar e Ricardo era um desdobramento da investigação que, um ano antes, levou o ex-banqueiro para a prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, um acordo operacional entre a Valor Capitalização, empresa dirigida pelos dois, e a Megainvest Empreendimentos e Participações permitiu a venda de títulos de capitalização na modalidade compra programada — opção em que, ao final do prazo de vigência, o comprador pode escolher resgatar o investimento em dinheiro ou receber o equivalente em bens ou serviços.

O inquérito foi aberto com base em queixa formalizada por Gervásio Rodrigues Fernandes que, atraído por um anúncio na TV, adquiriu da Valor um título de capitalização. O acordo previa pagamento de R$ 11,7 mil, divididos em prestações, em troca da entrega de um veículo após a quitação. O MPF sustentou que Fernandes nunca recebeu a carta de crédito e nem a devolução dos valores desembolsados.

Na denúncia, os procuradores da República apontavam irregularidades administrativas das empresas envolvidas, como o fato de a Valor e a Megainvest terem atuado como instituições financeiras sem a autorização do Banco Central.

Outra vítima, Valdemir Ferreira da Silva, teria constatado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, que a Megainvest cobrou taxas indevidas.

Para a acusação, os dirigentes da Valor teriam responsabilidade sobre os supostos desfalques sofridos pelos compradores dos títulos de capitalização, pois deveriam ter acompanhado o trabalho da prestadora de serviços. Sustentou, ainda, que a empresa de Edemar se beneficiava das práticas ilegais. Os procuradores pediram a condenação dos réus com base nos artigos 5º (apropriação de valores), 8º (exigir comissão) e 16º (operar instituição financeira sem autorização) da Lei 7.492/86.

Na sentença, o juiz rejeitou as acusações e acolheu os argumentos dos criminalistas Fábio Tofic Simantob e Leônidas Ribeiro Scholz, defensores de Edemar e Ricardo.

Sobre o crime de operação de instituição financeira sem autorização, Cavali escreveu: "O simples fato de a Valor ter contrato com empresa que não possuía autorização para funcionamento regular não é suficiente para justificar a atribuição de responsabilidade penal aos responsáveis legais pela empresa." O magistrado frisou ainda que, na época, Edemar não exercia o cargo de presidente da Valor.

O despacho também afasta a acusação de apropriação indébita contra Edemar e seu sobrinho. "Poderiam os seus dirigentes (da Valor) ser punidos criminalmente pela prática de crime doloso supostamente praticado pela Megainvest pelo simples fato de com ela manterem contrato de corretagem?", questiona Cavali, para em seguida responder: "Reputo que não". O MPF já recorreu da decisão.

Operação
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foi alvo da Operação Tango, deflagrada em março de 2005 pela Polícia Federal. Ao passo que o Banco Santos foi colocado sob a intervenção do Banco Central, em 2004, o Ministério Público Federal denunciou em 2005 Edemar e outras 18 pessoas por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Em 2006, o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-banqueiro a 21 anos de prisão. Edemar chegou a ficar 89 dias encarcerado até ser solto por Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Colecionador de obras de arte, o ex-banqueiro também teve parte de sua coleção, bens e imóveis confiscada pela Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!