Tentativa de manobra

Renúncia não tira a competência do STF para julgá-lo

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28 de outubro de 2010, 18h21

Na véspera do julgamento por acusação de formação de quadrilha e peculato pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou ao cargo na tentativa de retirar da corte a competência para julgá-lo. Porém, por 8 votos a 1, o Plenário decidiu, em questão de ordem, que a abdicação de Donadon não retira a competência do STF. Dessa forma, a manobra feita para evitar o julgamento do processo que já dura 14 anos, foi frustrada. Com esta decisão, os ministros prosseguiram a análise do mérito da ação.

Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de "fraude processual inaceitável", uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha — artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria no dia 4 de novembro próximo.

Nas petições apresentadas, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única, mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, seria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a Ação Penal.

Contrariando os argumentos da defesa de que Donadon deixaria de exercer o mandato parlamentar, o agora ex-deputado concorreu às eleições de outubro passado e obteve votação suficiente para elegê-lo a novo mandato. Entretanto, seu registro foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2009) e está sendo julgado pela Justiça Eleitoral. Portanto, se vier a obter uma decisão judicial favorável, voltará à Câmara dos Deputados.

Em seu voto, Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante, afirmou que "os crimes não se evaporam com a extinção do mandato". Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da Ação Penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.

Ao observar que "os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento", a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento anterior, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um "abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente".

Ela lembrou que, no seu voto no julgamento da AP 333, em que o réu renunciou cinco dias antes do julgamento de processo contra ele no STF, afirmou que "a Constituição Federal garante imunidade, mas não impunidade" aos detentores de mandato eletivo. Naquele processo, a Suprema Corte encaminhou ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) o julgamento do então deputado Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), acusado de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).

Regulamentação processual
Ao acompanhar o voto da relatora pela continuidade do julgamento de Donadon no STF, o ministro Dias Toffoli propôs que se adotasse como parâmetro para impossibilitar a transferência de julgamentos semelhantes para instância inferior a data em que o processo for colocado em pauta.

Já o ministro Joaquim Barbosa, que também acompanhou o voto da relatora, propôs, como limite, a data em que os autos forem encaminhados conclusos ao relator (isto é, por ocasião do fim da instrução do processo, quando ele estiver em mãos do relator para elaboração de relatório e voto).

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, após a edição da Emenda Constitucional 35/2001, que atribuiu ao STF poderes para processar parlamentares sem prévio consentimento da Câmara e do Senado, os processos contra parlamentares não ficam mais parados na Suprema Corte, o que tem aumentado as condenações e, como consequência, o "temor" de serem julgados pelo STF.

Também o ministro Ricardo Lewandowski viu na renúncia do deputado Natan Donadon uma clara tentativa de fraude à lei. Por isso, ele acompanhou o voto da relatora, ao contrário de seu voto na AP 333, quando ele concluiu que o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima deveria ser julgado por um Tribunal do Júri da Paraíba.

Ao também acompanhar o voto do relator, lembrando que há previsão constitucional para casos como a AP 396, o ministro Ayres Britto citou afirmação do jurista romano Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, que viveu de 150 a 228 d.C.), segundo o qual "não se pode tirar proveito da própria torpeza".

Ao votar com a relatora, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição". No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, aceitar a manobra do ex-parlamentar transformaria  o STF em categoria de juízes preparadores de primeiro grau. Isso porque a Corte faria o trabalho mais demorado, que é a instrução, para os juízes de primeiro grau julgarem.

Ao concordar que o estratagema da defesa constituiu um "abuso", o ministro disse que "não há direito subjetivo nenhum, quando o ato é eticamente pouco sustentável". Segundo ele, trata-se de uma clara fraude à lei, isto é, uma tentativa de frustar a aplicação da lei, "absolutamente caracterizada, no caso".

Único voto discordante, o ministro Marco Aurélio defendeu a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau em Rondônia. "Por sermos guardiões maiores da Constituição Federal, não podemos aditá-la", sustentou. Segundo ele, "cumpre constatar o fato: não ser mais o réu membro do Congresso Nacional".

"Com a renúncia, cessou a competência da Corte", sustentou. "A renúncia é um direito potestativo", observou, e, como tal, deve ser analisada dentro do direito de ampla defesa do réu.

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 396

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