Violação grave

Caso Manoel Mattos será julgado pela Justiça Federal

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28 de outubro de 2010, 7h31

Por se tratar de caso de grave violação a direitos humanos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos será julgado pela Justiça Federal. O assassinato ocorreu em janeiro de 2009 e a apuração do episódio e do envolvimento de cinco suspeitos ocorreria na Justiça estadual da Paraíba, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) não tivesse pedido a federalização.

Este é a primeira vez que o instituto do deslocamento, também chamado de Incidente de Deslocamento de Competência, é aplicado. A possibilidade foi criada pela Emenda Constitucional 45/2004, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. O primeiro caso a ser julgado foi o da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Porém, o deslocamento foi negado pelo STJ.

Neste caso, a ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça federal competente para o local do fato principal, ou seja, o homicídio.

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça Federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações vinculadas fossem federalizadas.

Outra proposta acolhida pela relatora foi a modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ).

Acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o julgamento e só votaria em caso de empate. Já o ministro Gilson Dipp ocupava o cargo de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.

O caso
O defensor de direitos humanos e ex-vereador Manoel Mattos foi executado na noite de 24 de janeiro de 2009, com dois tiros de espingarda calibre 12, no município de Pitimbú, praia de Acaú, litoral sul da Paraíba. Ele foi vereador (PT-PE) e denunciava a atuação de grupos de extermínio que teriam assassinado adolescentes, homossexuais e supostos ladrões nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE), na divisa dos dois estados.

Quando foi assassinado, Manoel Mattos deveria estar sob proteção policial, conforme entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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