Conflito de competência

Competência dos Juizados será definida pelo Supremo

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27 de outubro de 2010, 7h59

A competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para julgar recursos que envolvam valores que ultrapassem 40 salários mínimos será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é da 1ª Turma do STF, que determinou a subida do Recurso Extraordinário do caso à Corte. O Supremo deverá ainda decidir de quem é a competência para analisar recurso contra a decisão das Turmas Recursais.

Por maioria de votos, a 1ª Turma deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por André José dos Santos Filho contra decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à Companhia de Incorporações e Desenvolvimento (Cidade).

A análise do caso foi iniciada em dezembro de 2009. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, na época, negou o Agravo de Instrumento por ausência de pré-questionamento da matéria. Ele destacou que não há confronto com julgamento do Mandado de Segurança 24.691, em que o STF decidiu que a Turma Recursal seria competente para julgar Mandado de Segurança contra seus atos e decisões, e que não houve esgotamento dos recursos cabíveis.

Na mesma ocasião, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao Agravo. Ele considerou que a discussão da intangibilidade do instituto dos Juizados Especiais deve ser mais profunda. “O que me preocupa sobremaneira é o sistema constitucional, alusivo à atuação dos Juizados Especiais, à atuação do Tribunal de Justiça quanto aos Juizados Especiais e à atividade do Superior Tribunal de Justiça.”

Nesta terça-feira (26/10), a ministra Cármen Lúcia acompanhou o ministro Marco Aurélio para que o recurso seja julgado pelo Supremo. “Dada a relevância da matéria de competência, tenho que há de ser provido o Agravo Regimental para julgamento do Recurso Extraordinário.” Ela destacou a decisão do STJ, que concluiu que é cabível a impetração do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para controle de competência dos Juizados Especiais.

No entanto, ressaltou que no julgamento do MS 24.691, o STF decidiu que a Turma Recursal tem competência para julgar Mandado de Segurança contra seus atos e decisões. O ministro Dias Toffoli também deu provimento ao Agravo Regimental, ficando vencido o relator.

O caso
O assunto começou a ser tratado em Mandado de Segurança contra o presidente do Conselho do Juizado de Defesa do Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a companhia alegou que a Turma Recursal não tem competência para julgar recurso no qual o valor discutido ultrapassa o teto de 40 salários mínimos.

Apresentado perante o TJ-BA, o recurso foi negado. A corte entendeu que não é competência dos Tribunais de Justiça julgar Mandado de Segurança contra decisão de presidente de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Em recurso apresentado ao STJ, a corte afirmou que o TJ-BA deve analisar o mérito do Mandado de Segurança. Com isso, foi apresentado ao Supremo um Agravo de Instrumento contra decisão do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AI 666.523

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