Tratado internacional

MP pode pedir aos EUA quebra de sigilo de brasileiros

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27 de outubro de 2010, 10h37

Por conta de Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, o Ministério Público do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação dos dados.

Na análise do Agravo em Suspensão de Segurança, o ministro ponderou que a cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, tem caráter de solicitação. Assim, seu atendimento depende na legislação do Estado requerido. “Nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país”, afirmou Pargendler.

O pedido de assistência legal aos EUA foi solicitado dentro do contexto das investigações voltadas à apuração de supostas irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal, como desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. O pedido do Ministério Público inclui, além da quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, a solicitação do congelamento de bens.

Em contrapartida, a Universal impetrou um Mandado de Segurança contra o promotor Saad Mazlum. No entendimento da juíza de primeiro grau, a quebra do sigilo bancário demandava prévia autorização judicial no Brasil. Por isso, concedeu a ordem para tornar nula a solicitação.

O posicionamento inicial de Pargendler mudou. Ele considerou que no pedido de auxílio jurídico direto, o Estado estrangeiro não se apresenta na condição de juiz, mas de administrador. Nessa situação, não há o encaminhamento de uma decisão judicial a ser executada, mas uma solicitação de assistência para que, em outro território, sejam tomadas providências para satisfazer o pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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