Convênio e obras

STF suspende inscrição de Alagoas no Cauc

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24 de outubro de 2010, 5h39

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de conflito confederativo em casos em que a União impossibilita a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre entidades federais e estados inscritos no Cadastro Único de Convênio (Cauc). A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar a Alagoas, determinando a suspensão da inscrição do estado no Cauc e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O governo de Alagoas alegou, em Ação Cautelar proposta no STF, que foi inscrito no cadastro devido a irregularidades na prestação de contas no convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esse acordo tem por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.

A ministra considerou que, neste caso, não há irregularidades no repasse de verbas, e sim atraso na obra. Cármen Lúcia considerou que a documentação apresentada pelo estado demonstra a urgência do deferimento da liminar, pois o registro da suposta inadimplência impede a celebração de novos convênios e o repasse de valores referentes a convênios já celebrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.726

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