Prestação de contas

Concedido registro de candidato do Espírito Santo

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20 de outubro de 2010, 13h36

O registro de candidatura de Roberto Quinteiro Bertulani foi aceito pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia. Ele era candidato a deputado estadual pelo estado do Espírito Santo. A ministra anulou os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que negou o registro por falta de quitação eleitoral causada pela rejeição de suas contas de campanha de 2008. Ele recebeu 1.134 votos.

No recurso, Roberto Bertulani argumenta que a Lei 12.034/2009, que alterou dispositivos da legislação eleitoral, “afastou a possibilidade de negativa de certidão de quitação eleitoral ao candidato que teve suas contas reprovadas".

Cármen Lúcia afirmou que, em julgamento de Recurso Especial em 28 de setembro deste ano, o plenário do TSE, por maioria de votos, modificou sua orientação anterior para definir que o conceito de quitação eleitoral, contido em dispositivo do artigo 11 da Lei 9.504/97, com base na redação dada pelo artigo 3º da Lei 12.034/09, “abrange somente a apresentação das contas de campanha, condição que não se altera em razão de sua eventual desaprovação”.

Segundo a ministra, o requerimento de registro de candidatura Roberto Bertulani foi indeferido em razão da desaprovação das contas de campanha do candidato no pleito de 2008, “situação que não se harmoniza com a nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 256.120

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