Inversão de valores

Quanto mais pobre o estado, maior o custo da ação

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18 de outubro de 2010, 16h04

As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.

“As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes”, conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. “O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais”, afirma o estudo.

Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. “O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados”, destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.

São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, “revela situações paradoxais e preocupantes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a íntegra do estudo.

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