Registro indeferido

Deputado Paulo Maluf recorre ao Plenário do TSE

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18 de outubro de 2010, 16h59

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral Agravo Regimental interposto pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra decisão do ministro Marco Aurélio que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O ministro decidiu negar seguimento ao recurso, pois entendeu que foi apresentado fora do prazo legal. O deputado foi o terceiro mais votado para o cargo de deputado federal em São Paulo, com 497.203 votos.

No Agravo Regimental, Maluf pede a reconsideração da decisão monocrática para “admitir o regular processamento do recurso ordinário interposto”. Além disso, solicita que o recurso seja levado a julgamento e seja reconhecido o preenchimento dos requisitos de seguimento do recurso. Os pedidos de impugnação da candidatura de Maluf foram formulados ao TRE paulista pelo Ministério Público Eleitoral e por Adib Abdouni, advogado do delegado Protógenes Queiroz (PCdoB), eleito como deputado federal por São Paulo — mas também pendente enquanto se examina a validade do registro do candidato Tiririca.

A defesa do político argumenta que a jurisprudência do TSE trata o tema em sentido diverso à interpretação dada pelo ministro-relator. Marco Aurélio entende que a apresentação dos embargos apenas suspende o prazo para recorrer ao TSE, ou seja, depois de decidido, o prazo retoma sua contagem de onde parou. Já o TSE entende que a oposição dos embargos interrompe o prazo para o recurso ordinário, recomeçando a contagem do início e, desta forma, o recurso teria sido protocolado dentro do prazo, alega o candidato.

O indeferimento do registro de candidatura do deputado federal se deu com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O TRE-SP definiu que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo Ministério Público Eleitoral até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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