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Entrevista: Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça
Além disso, é de se chamar a atenção de juízes que julgam de forma manifestamente (diria até: grosseiramente) contrária ao existente nos autos ou aos próprios fatos (circunstâncias). Mais. O que se falar daqueles magistrados que se omitem COMPLETAMENTE nas decisões, não as fundamentam e, provocados pelos devidos embargos de declaração, novamente se omitem?
Penso que estes deveriam ser EXEMPLARMENTE PUNIDOS pelo CNJ, eis que a letalidade de suas decisões afetam seres humanos.
Portanto, repito: bem aventuradas as palavras da Ministra. Agora vamos às ações.
doutora ELIANA CALMON
Com certeza que o lugar que lhe fora reservado na SUPREMA CORTE DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL,obteve-o graças ao dom natural adquirido na Magistratura que abraçou pra fazê-la valer de forma respeitosa.
Tendo lido a TESE: "A realidade é mais rica do que qualquer imaginação legislativa"Muito mais compexa"...
ANOTEI-A:
dela posso e devo fazer USO nas questões que envolvem o meu direito de agir nos TRIBUNAIS.
Hei de aplicá-la com o brilho de sua notável inteligência...
É com fiel respeito
JRPADILHA
OABSP 40385
181010 segunda feira às 11h35
A questão da gestão é fundamental.
Apenas acho que Justiça Justa requer independência em todas as instâncias.
E como obter a independência? Me parece que a única solução é a independência econômica, com a liberdade de gestão dos recursos, sem depender de recursos e liberação de recursos do Executivo.
Afinal, sabemos que liberdade sem autonomia econômica acaba virando utopia no dia-a-dia.
De tudo que li, me transparece a honestidade da culta Ministra, o que é o mais importante. Cultura com honestidade e sensibilidade. Esta a receita ideal para um membro da Magistratura.
Parabéns Ministra Eliana Calmon.
Férias de 60 dias;assim todo o problema do Judiciário fosse esse.Penso ser muita demagogia,jogar para o povo aplaudir,alguém do Judiciário ou não querer tirar essas férias,como se fosse um remédio para todos os males.
É um acinte ter o Quinto Constitucional;quem quiser ser juiz que faça concurso e não ir direto para o segundo grau.A forma de indicação para os tribunais superiores(STF/STJ) é outro absurdo:o Executivo fica se imiscuindo no Judiciário.Um acinte não ter o Judiciário autonomia constitucional financeira.
Nunca vi utilidade no CNJ.Aliás,Ministra,há uns meses,esse Conselho colocou propaganda praticamente incentivando o crime,como se o Brasil não tivesse criminalidade (como se o brasileiro médio não furtasse ).Uma das propagandas era: X menor se envolveu com drogas,aos 18 anos furta uma carteira,vc acha que ele deve ser preso? As penas alternativas existem e não precisam ser propagandeadas por aí;presume-se que juiz,advogado,promotor a conheça.
O dinheiro gasto nisso deveria ser carreado para o Judiciário e mais funcionários serem contratados. Fico com pena,nas varas que frequento(Fazenda Pública),o número reduzido de funcionários e o imenso mar de processos.
Sem bons funcionários,só com Juiz,o Judiciário não anda,Ministra.
No mais,sou sua admiradora.
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Poder-se-ia alegar que essa disposição legal comporta duas interpretações que repercutem um mesmo efeito prático. Tanto se pode entendê-la como determinativa do impedimento do advogado sempre que seu ingresso na demanda puder criar impedimento do juiz, como também que esse ingresso não gera o impedimento. No entanto, tal alegação não pode prevalecer porque o comando legal é expresso ao vedar ao advogado o exercício do patrocínio da causa se isso corresponder à hipótese de impedimento do juiz descrita no inc. IV. Ou seja, o advogado está impedido de assumir a causa se dessa assunção criar a situação prevista no inc. IV. É impedimento do advogado.
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Portanto, corretíssima a posição da ministra Eliana Calmon, que aplica a lei com fina acuidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 25/10/2010
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