Proibição legal

CJF suspende o pagamento de quintos a juízes

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15 de outubro de 2010, 9h15

O Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada do dia 27 de setembro, decidiu mandar suspender o pagamento de quintos e décimos a magistrados que recebiam essa vantagem antes de ingressarem na magistratura. A incorporação dos quintos aos vencimentos dos magistrados decorreu de decisão judicial transitada em julgado anterior à Lei 11.143/2005, que fixou, a partir de 1° de janeiro de 2006, os subsídios pagos aos magistrados.

De acordo com a decisão do CJF, a partir da vigência dessa lei, cessou o direito dos dois magistrados à percepção dessa vantagem, uma vez que a lei proíbe a incorporação de quaisquer vantagens aos subsídios. O Conselho esclarece que a decisão somente se aplica aos magistrados incluídos nos dois processos analisados, não tendo efeitos vinculantes aos demais casos.

De acordo com o relator do processo e presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, “a coisa julgada só inibe a renovação da questão já decidida; se a lide se desenvolver à base de lei nova, a questão é outra, e não mais aquela já decidida”.

O voto do relator considera ainda a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe estarem compreendidas no subsídio do magistrado, e por ele extintas, entre outras vantagens, a dos quintos.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, “a coisa julgada que assegura vantagens funcionais se perfectibiliza à vista da lei vigente à data da sentença. Alterada a lei e fixados novos vencimentos, o funcionário só tem direito a sua irredutibilidade, de modo que se for o caso, perceberá como vantagem pessoal a parcela suprimida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processos 2004.16.0102 e 2008.16.1524

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